Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Conselho Nacional do Ministério Público abre processo disciplinar contra dois promotores do Estado: teriam chamado Dias Tóffoli de "escroto" nas redes sociais

luizarmandocosta 11/09/2019 1461 visualizações

Pois é. O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu abrir ontem processos disciplinares contra dois promotores públicos do Tocantins: Diego Nardo (de Araguaína) e Benedicto Guedes (promotor e assessor da Corregedoria do Ministério Público do Tocantins).

O primeiro teria escrito isso aqui nas redes sociais: "Esse Toffoli pode ser até esperto, ter os amigos certos, fingir que sabe Direito, porém revelou-se ser o estrategista mais pueril, inapto, escroto e ‘Chaves do Oito’ do multiverso".

Já o segundo promotor teria assentido: "Disse tudo, Didi". Os comentários diziam respeito a um texto do site O Antagonista e da Crusoé, que teriam tido decisão contrária de Alexandre de Moraes.

A decisão do CNMP de ontem, na verdade, é a segunda depois da instauração  de reclamação disciplinar (Reclamação Disciplinar nº 1.00543/2019-7). A representação foi autuada e distribuída em 24 de julho de 2019. Ontem foi instaurado o PAD (Processo Administrativo Disciplinar).

A reclamação disciplinar foi instaurada com os seguinte termos da Corregedoria Nacional do Ministério Público: Diante disso, identificada a autoria e narrado com clareza o suposto fato configurador de falta disciplinar, acompanhado de documentação comprobatória, com espeque no art. 36, §4º, da Resolução CNMP nº 92/2013 (RICNMP)6 , considero suprida a ausência de qualificação e, presentes os demais requisitos de admissibilidade, em cognição sumária e incoativa, determino a instauração do feito como reclamação disciplinar, o que não externa nenhum juízo antecipado sobre a viabilidade ou não do mérito.

Na verdade, a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público é até didática. No Estado delegados (não sem o consentimento de setores da sociedade) confundem liberdade de expressão com descumprimento de normas atinentes ao cargo que ocupam. Promotores ainda não o fazem com a insensatez dos delegados.

Essa aí é uma derrapada. Mas serve sim como processo educativo: nem mesmo promotores podem sair por aí xingando as pessoas, dando-lhes um tratamento não adequado. Até porque, lá nos processos em que atuam na área cível e criminal de acusações de crimes contra a honra, não titubeiam em apontar o dedo para o acusado. Não raro, de forma diferenciada e discricionária.

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