Sábado, 24 de Out de 2026

Congresso, de Irajá, Kátia e Gomes, aprova EC para Estados concederem crédito presumido a distribuidoras de álcool em troca de auxílio financeiro da União!! Na campanha, a responsabilidade se vira contra Wanderlei!!!E os marqueteiros mequetrefes no ah! é!

27/09/2022 1091 visualizações

Dentre os fake-news despachados pelos candidatos ao governo em oposição a Wanderlei Barbosa está a conexão entre o crédito presumido de R$ 7 milhões concedido pelo governador a distribuidores de etanol.

De uma gravidade extrema como inversamente seria grave constituir-se de uma metira disseminada por servidores públicos (parlamentares) pagos com recursos do contribuinte para fazer o certo e não o errado.

O benefício foi estabelecido por MP no dia 14 de setembro. Escrevi sobre isto no blog, ainda que sob outra perspectiva: a redução de receitas. E não de conexão política. Isto lá no dia 15 de setembro!!

O fake-news da oposição, especialmente do senador Irajá Abreu (outros o acompanharam) é estabelecer conexão entre a MP e o apoio do empresário Edson Tabocão a Wanderlei, que deixara o grupo do Senador, anunciado dois dias antes da edição da Medida Provisória.

E estava pronto o angu de caroço. O problema é que nem sempre as coisas acontecem depois disso por causa disso. Não é porque o galo canta que o sol nasce.

Os marqueteiros mequetrefes de Wanderlei (ocupados mais com aparências do que com fatos, muito embora estes iluminassem aquelas) ficaram no ah é! Ah é!!!

Como escrevi lá em 15 de setembro, a MP 25 atendia a EC 123 e ao Convênio 116, do Confaz, de julho último.

A Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso (14 de julho) autorizava a tributação inferior nos biocombustíveis. Já o Convênio 116 (do Conselho Nacional de Política Fazendária), autorizava, em 27 de julho, os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível.

E aí vem a Portaria 7740/2022, de 29 de agosto de 2022, do Ministério da Economia, e regulamenta a entrega do auxílio financeiro exclusivamente aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território.

Quando o governo editou a MP 25 (outorgando o crédito), a União já havia bloqueado R$ 1,5 milhão desse auxílio financeiro criado pela portaria 7740/22 e destinado ao Estado, justamente pela falta de regularização do crédito presumido!!!

Senadores e candidatos ao governo sabem disso??? Se não sabem, são obrigados a saber!!!! Os marqueteiros mequetrefes de Wanderlei sabem disso?? Se não sabem, deveriam saber.

Mas ficam nessa de dizer (numa retórica chinfrin desacompanhada das demonstrações correspondentes) que a finalidade não seria Edson Tabocão, emprestando valor de face ao seu uso eleitoral. Quando poderiam simplesmente informar à população as razões que levaram Wanderlei a editar a MP do crédito presumido.

Na verdade, uma imposição do Ministério da Economia, do Confaz e do próprio Congresso. E que senadores como Irajá Abreu certamente tinha conhecimento. Se não por interesse, mas porque o Senado tem técnicos extremamente competentes cuja função é justamente essa: assessorar tecnicamente os senadores.

 

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