O governo interino completou cem dias na semana passada. Wanderlei Barbosa, como é público, apesar de equívocos pontuais, tem administrado o Estado dentro da normalidade.
Ainda que aponte para frente, é razoável supor que não retire o olhar do retrovisor e se detenha mais à razão do que aos palpites dos áulicos que o cercam.
No Legislativo, os deputados concederam 50 dias de prazo para Mauro Carlesse se defender do impeachment (27 de dezembro/citação a 15 de fevereiro). O prazo regimental era 15. Com mais 10 para parecer, dois meses após a citação.
O afastamento de Carlesse expira em abril e deveria preocupar Wanderlei. Caso o afastamento não seja prorrogado, o governador afastado pode atrapalhar os projetos eleitorais do governador interino. É provável que Carlesse dispute outro mandato (é elegível) mas pode também querer terminar o governo
Em Brasília (DF), o STJ (que afastou Mauro Carlesse) convive com um conflito monumental: há doze governadores de Estado réus em processo judiciais (crime de responsabilidade, associação criminosa, corrupção e que tais) e todos no exercício do cargo. Mauro Carlesse sequer é réu e está afastado.
No Amazonas, foi pedida a prisão do governador. No Pará, houve bloqueio de bens do Chefe do Executivo estadual. Em Santa Catarina, o governador livrou-se do impeachment, mas responde por desvios de R$ 33 milhões. Todos no cargo de governador respondendo aos seus processos, como permite o devido processo legal.
São investigados ou réus ainda os governadores do Amapá, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Bahia e Minas Gerais. E o que dizer de Lula que foi preso por quase dois anos por corrupção e lidera as pesquisas de intenção de votos para presidente da República.
Apontar isso ai para os palacianos seria defender Mauro Carlesse quando se mostra apenas o estado democrático e de direito. Diria o mesmo se o atingido fosse Wanderlei Barbosa ou qualquer outro.
Que Mauro Carlesse ou qualquer outro acusado de desvio público que pague por seus erros. Mas dentro da lei. E não sendo objeto de laboratórios, como esse do STJ que primeiro pune para depois investigar.


