Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Concurso de procuradores da Câmara, sem solução de continuidade e cadastro de reserva insuficiente, expõe princípio parlamentar

luizarmandocosta 24/09/2018 2307 visualizações

Enquanto se dedicam em apropriar-se de competências do Executivo, pedindo demissão de secretário (e não cumprindo decisão judicial para corte de comissionados), o Legislativo da Capital segue sua régua de valores própria.

Permanece sem solução o concurso para provimento de cargos de procuradores na Câmara Municipal.

A homologação do concurso, depois de muito impasse, estava prevista para 31 de agosto. Foram doze os aprovados em três fases.

Há uma ação civil pública requerendo o aumento das vagas do quadro de reserva, previsto para três quando já existiram dois procuradores na iminência de aposentarem-se.

Ação aceita pela Justiça por óbvio: a previsão de apenas três vagas e o número de possíveis aposentadorias induzem a que, em pouco prazo, a Câmara tenha que fazer outro concurso para o mesmo cargo. Mais gastos.

Aliás, mesmo princípio utilizado para o aumento do cadastro reserva do concurso de procuradores do município. Há farta jurisprudência sobre esse princípio administrativo.

A diretoria da Câmara, entretanto, empurra com a barriga a situação. E sequer concede resposta a requerimento de uma comissão de aprovados, ainda de maio último, sobre o assunto.

Aliás, de acordo com os concursados, cobrada, sequer localizou nos escaninhos da burocracia o documento protocolado.

Ou seja: o não cumprimento da decisão da Justiça de redução de 85% para 50% o número de comissionados em relação a efetivos na Câmara combinado com a resistência em elevar o cadastro reserva de procuradores pelas circunstâncias colocadas, na verdade, leva a um princípio condutor das prioridades dos vereadores: contratos temporários, manejados à sua vontade política, a servidores concursados.

Tem alguma razão, ainda que ressalvadas as competências dos poderes, a Justiça ao tentar barrar essa farra com recursos públicos.

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