Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Concessão das medidas protetivas representa um avanço para proteção às mulheres contra todo tipo de violência, aponta Procuradora de Justiça em recurso contra decisão que indeferiu cautelar. Mais lúcido,impossível!!

20/10/2023 345 visualizações

A procuradora de Justiça Ana Paula Reigota Ferreira Catini, da Procuradoria Geral de Justiça do Tocantins, emitiu ontem um parecer sobre pedido de medida protetiva de mulher ameaçada pelo ex que deveria, pela clareza de exposição, ser uma bíblia a magistrados e procuradores que ainda insistem em priorizar o processo à vida. O processo tramina na 1ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

O caso tramita desde sexta-feira na Justiça e caiu naquele plantão que negou proteção a mulheres alegando a necessidade do contraditório. A mulher deveria entrar com um processo, o agressor ser ouvido para,só aí, a Justiça conceder a medida protetiva, que é cautelar.

Do juiz de primeira instância, que a negou, subiu para o Tribunal. E ontem a Procuradora acatou o recurso do promotor Luiz Francisco, da 2ª Vara Criminal de Porto Nacional.

Escreveu a procuradora Ana Paula Reigota Catini no seu parecer:

Pelo exposto, conclui-se que é constitucional e bastante oportuna a desvinculação, para a concessão de medidas protetivas, da existência de tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência, uma vez que, além de se assegurar proteção à mulher mesmo que a conduta praticada pelo agressor não seja tipificada como crime (ampliando a eficácia na proteção dos direitos fundamentais e evitando a continuidade da violência e das situações que a favorecem), facilita a concessão das medidas e representa um avanço para proteção às mulheres contra todo tipo de violência.

Diante do exposto, o Ministério Público do Estado do Tocantins, por seu órgão de execução nessa instância, manifesta pelo conhecimento e provimento do presente Recurso em Sentido Estrito, declarando-se constitucional o dispositivo questionado e deferindo-se as Medidas Protetivas de Urgência solicitadas pela agredida.

Mais lúcido, impossível.

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