Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Competência para julgar Marcelo é da Justiça Eleitoral, determina Ministro do STF. Por que o leitor do blog não se surpreende com isto?!!!

luizarmandocosta 19/02/2020 512 visualizações

Nada como um dia atrás do outro. O leitor tem acompanhado o posicionamento deste blog desde o início acerca da incompetência da Justiça Federal para julgar a Operação Reis do Gado e mandar prender não só Marcelo Miranda mas o demais acusados.

Uma base argumentativa explicitamente negacionista da interpretação da lei processual, tanto do Ministério Público Federal quando da própria Justiça Federal para julgar a questão.

E por que? Ora, tanto o MPF quanto a JF em suas decisões apontavam aproveitamento eleitoral dos supostos desvios de Marcelo Miranda.

Evidentemente que em assim o sendo e colocado pelo próprio MPF e JF, levaria o caso para a Justiça Eleitoral. Mais claro, impossível.

E foi o que fez o ministro Alexandre de Morais: atendeu a reclamação da defesa de Marcelo pela incompetência da Justiça Federal pela competência da Justiça Eleitoral.

Ou seja, derrubou o processo, ainda que determine o aproveitamento do que foi feito até aqui.

Mas haveria outra incompetência da Justiça Federal: os recursos quando entram nos cofres do tesouro estadual levam o processo para a justiça estadual. E não federal. Há um caminhão de jurisprudência, tanto no STF como no Tribunal de Contas da União e na Controladoria Geral da União.

Mas muita gente aí, no afâ de combater desvios de recursos públicos (ou por desconhecimento) passou a defender os desvios processuais cometidos. O STF os derrubou.

Isto, evidentemente, não significa defender impunidade de acusados. E sim do devido processo legal. E que a Justiça julgue e os culpados paguem pelos seus crimes. Mas na forma da lei.

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