Nada como um dia atrás do outro. O leitor tem acompanhado o posicionamento deste blog desde o início acerca da incompetência da Justiça Federal para julgar a Operação Reis do Gado e mandar prender não só Marcelo Miranda mas o demais acusados.
Uma base argumentativa explicitamente negacionista da interpretação da lei processual, tanto do Ministério Público Federal quando da própria Justiça Federal para julgar a questão.
E por que? Ora, tanto o MPF quanto a JF em suas decisões apontavam aproveitamento eleitoral dos supostos desvios de Marcelo Miranda.
Evidentemente que em assim o sendo e colocado pelo próprio MPF e JF, levaria o caso para a Justiça Eleitoral. Mais claro, impossível.
E foi o que fez o ministro Alexandre de Morais: atendeu a reclamação da defesa de Marcelo pela incompetência da Justiça Federal pela competência da Justiça Eleitoral.
Ou seja, derrubou o processo, ainda que determine o aproveitamento do que foi feito até aqui.
Mas haveria outra incompetência da Justiça Federal: os recursos quando entram nos cofres do tesouro estadual levam o processo para a justiça estadual. E não federal. Há um caminhão de jurisprudência, tanto no STF como no Tribunal de Contas da União e na Controladoria Geral da União.
Mas muita gente aí, no afâ de combater desvios de recursos públicos (ou por desconhecimento) passou a defender os desvios processuais cometidos. O STF os derrubou.
Isto, evidentemente, não significa defender impunidade de acusados. E sim do devido processo legal. E que a Justiça julgue e os culpados paguem pelos seus crimes. Mas na forma da lei.


