Expira nesta quinta o prazo de dez dias para deputados apresentarem emendas à PEC que possibilitará a reeleição do deputado Amélio Cayres presidente da Assembléia na mesma legislatura.
O relator é o próprio presidente da CCJ, deputado Nilton Franco (Republicanos). Como não tem sessão na sexta, os deputados tem terça e quarta-feira antes do feriadão para aprová-la no plenário.
Até lá, os deputados estão como aquele advogado ateu que descobriu ter um câncer terminal e passou a ler a Bíblia. Indagado, disse que continuava ateu. Estaria apenas buscando uma brecha na “lei”.
Transitou em julgado em 15 de dezembro de 2021, decisão do STF que proibiu a eleição para mesmo cargo na mesma legislatura na Assembléia do Tocantins.
A ADI 6709/21 foi acionada pela Procuradoria Geral da República. E por que? O Tocantins, assim como outros Estados, tinha muitos presidentes reeleitos mais de uma vez.
Na decisão do STF (acórdão) o Supremo decidiu que só pode uma reeleição para o mesmo cargo. Só que em legislaturas diferentes.
A Assembléia do Tocantins contratou advogado para defendê-la na ADI. Foi parte vencida. Atuou lá o renomado advogado eleitoral e constitucionalista Juvenal Kleiber. O causídico disse hoje ao blog que a decisão do STF se mantém em vigor.
Os deputados, assim, ao colocarem em pauta a reeleição na mesma legislatura, querem abstrair da decisão do STF apenas a parte que trata do limite de reeleições. Deixando de lado o impedimento na legislatura.
Este aqui é o trecho do acórdão que os deputados querem excluir. Sem qualquer reação do Ministério Público.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a presidência do Senhor Ministro Luiz Fux, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por maioria de votos, julgar procedente o pedido formulado na ação direta para conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 15, § 3º, da Constituição do Estado de Tocantins, e estabelecer que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, mantida a composição da Mesa de Assembleia Legislativa eleita antes da publicação do acórdão da ADI 6524 (06/04/2021), fixando as seguintes teses de julgamento: (i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; e (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas das Assembleias Legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores, nos termos do voto do Redator para o acórdão. Brasília, Sessão Virtual de 10 a 17 de setembro de 2021.


