Sábado, 24 de Out de 2026

Comissão do Legislativo dá exemplo ao STJ. Meu artigo desta quarta no Jornal do Tocantins

23/02/2022 777 visualizações

 

Refratários a higidez constitucional, os deputados da comissão processante no Legislativo estadual deram demonstrativo ontem de zelo pelo estado democrático e de direito que o Superior Tribunal de Justiça negou ao afastar, sem denúncia oferecida pelo Ministério Público e antes de se tornar réu, um governador eleito por 400 mil eleitores.

Um caso raro onde passionalidades impulsionam juízes e investigadores a negligenciarem meios pelos fins buscados que encontra ambiente favorável em um Estado inexpressivo do ponto de vista econômico, político e eleitoral, altamente polarizado, tornando-o cobaia da expressão política de ministros do Superior Tribunal de Justiça, saudosos dos métodos lavajatistas.

Como faz prova a dezena de Chefes de Executivos estaduais respondendo processos criminais no país – alguns réus – sem que o STJ tivesse ânimo para afastá-los antes de cumprido o devido processo legal e sentença condenatória, como prevê a legislação.

E isto não tem a ver com juízo de mérito das acusações que são gravíssimas e cujo julgamento apresenta-se, ilegitimamente por contrariar a forma processual, já formado por investigadores e STJ. É o respeito à forma que garante a isenção e imparcialidade.

A concessão à defesa de Mauro Carlesse de expor o contraditório à negativa de suspeição do relator do processo que poderá aceitar ou não a tramitação do impeachment deve-se creditar ao presidente da comissão, Elenil da Penha.

E também a ele é imperioso somar-se o componente civilizatório e democrático que carrega a decisão, restaurando no Legislativo princípio negado em outras instituições, tão necessárias quanto relativizadas em suas funções na persecução penal, por finalidades legítimas e altruístas, explicitamente manifesto na precariedade de procedimentos em um inquérito policial tratado acintosamente como instrução criminal com os efeitos dela decorrentes.

Do ponto de vista político, a decisão de Elenil da Penha deve, a partir das circunstâncias dadas, por mais que a defesa de Mauro Carlesse apresente fundamentos argumentativos substanciais, pouco influenciar no veredito dos componentes da comissão de aprovar o relatório.

Maioria que são à tramitação do processo de impeachment e do afastamento do governador que já está afastado pelo STJ até o dia 20 de abril.

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