A aprovação do parecer pelo impeachment de Mauro Carlesse na Comissão Processante do Legislativo estadual ontem, dadas as circunstâncias e a volatilidade da vontade política dos parlamentares, era racionalmente previsível.
Inesperada foi a unanimidade com que se deu, no que realça a natureza da hegemonia das forças políticas na condução do processo, negligenciando não só regras processuais mas suas participações no conjunto da obra.
E que levou até mesmo o Tribunal de Justiça ontem a relativizar o “ perigo da demora” apontado pela defesa do investigado, comprovado, de forma inequívoca, na aprovação do parecer sob eventuais suspeitas condições.
De outro modo:o Estado, que já estava com um governo interino, provocado por intervenção do Superior Tribunal de Justiça, será apresentado a uma segunda disputa jurídica, desta feita no Legislativo pelo mesmo Executivo.
Um afastamento dentro de outro afastamento cuja consequência lógica favoreceria a manutenção do governo interino, a um mês e meio do fim do afastamento inicial do STJ.
A situação impõe, também por lógica, a dedução de que portassem, os deputados, de algum modo, garantias suficientes como contrapartida à tentativa de negação da relação societária que sustentavam, até então, não sem custos públicos mas de conhecimento geral, entre Executivo e Legislativo, no governo afastado.
E que recebeu nova aceleração, em sentido contrário, mas com finalidades iguais, implementada a partir do afastamento do governo pelo STJ (sem denúncia ajuizada na Justiça) e posse do vice, ainda que pedidos de impeachment mais substanciais contra o mesmo governador (e também contra outros) tivessem sido procrastinados não por meses como anos no Legislativo por iguais parlamentares e inversas justificativas, mas com semelhantes fundamentos impeditivos a mover-lhe na origem.
Um afastamento que pode redundar em duas situações também previsíveis, mas distintas.
Na primeira, jogaria o Estado no caos institucional, caso o STJ decida-se por não prorrogar o afastamento de Mauro Carlesse no dia 20 de abril. Ainda que não se lembrem, o governador não foi afastado pelos crimes de que é acusado.
Mas por suposta obstrução de Justiça. Não haveria razões para a manutenção do afastamento se Carlesse não tivesse obstruído o processo no período. E aí o Legislativo teria proporcionado outro problema porque o impeachment tem como justificativa o processo no STJ.
Ou na segunda, o STJ manteria o afastamento justificando a medida com o impeachment de Mauro Carlesse pelo Legislativo. Ainda que ambos não tenham demonstrado a prova documental dos crimes. E tanto um como outro dependentes do mesmo processo inconcluso,
E até mesmo carente de instrução judicial, dado a fase ainda de inquérito policial em que o governador afastado não foi denunciado e, portanto, não seria réu ainda no caso, que dirá condenado com sentença transitada em julgado que certificasse crimes e justificasse penalidades, sejam políticas ou judiciais.
Não se sabe o que deporia mais contra a sociedade: a suspeição do crime ainda em investigação ou a prática comprovada da ilegalidade processual continuada.


