Tem razão a promotoria pública ao ir contra a decisão da Justiça de mandar soltar os acusados de serem os mandantes e intermediadores da tentativa de assassinato do prefeito de Novo Acordo.
Ora, se a Justiça os mandou soltar pressupõe-se que não observasse demonstrações de que pudessem interferir no processo ou causassem danos à sociedade no convívio social. Ao libertá-los impondo a condição do uso de tornozeleiras, estaria a Justiça sendo contraditória. Negando as suas próprias conclusões.
Do que se conhece do processo, os acusados teriam direito a aguardar o julgamento em liberdade. Já está encerrada a fase de instrução que elimina a prisão preventiva. Tanto que foi um dos argumentos do próprio magistrado.
Mandar soltar e impor condições, se está, transversalmente, antecipando pena, expediente de que se acautela o juiz para libertá-los. Ou seja, a Justiça não quer antecipar pena, mas a antecipa.
Intuo que muitas decisões da Justiça no mesmo sentido parecem tentar atender o clamor popular. Os acusados, processualmente, tem o direito de aguardar em liberdade. Mas parece ser necessário mitigar eventuais reações contrárias da sociedade. E aí a justiça comete injustiça.
E que se note: não é método só tocantinense. Há duas semanas ocorreu caso semelhante com os acusados daquele bárbaro assassinato do ex-jogador do Palmas no Paraná. Acusados, mesmo com direito a serem libertados até julgamento, foram soltos com restrições. Por aqui, recentemente ocorreu caso similar com aquele militar reformado. Só que na Justiça Militar.


