Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Combatendo antecipação de pena, Justiça antecipa....pena no caso do prefeito de Novo Acordo. Medida contraria a legislação mas atende, certo modo, o clamor popular

luizarmandocosta 20/09/2019 514 visualizações

Tem razão a promotoria pública ao ir contra a decisão da Justiça de mandar soltar os acusados de serem os mandantes e intermediadores da tentativa de assassinato do prefeito de Novo Acordo.

Ora, se a Justiça os mandou soltar pressupõe-se que não observasse demonstrações de que pudessem interferir no processo ou causassem danos à sociedade no convívio social. Ao libertá-los impondo a condição do uso de tornozeleiras, estaria a Justiça sendo contraditória. Negando as suas próprias conclusões.

Do que se conhece do processo, os acusados teriam direito a aguardar o julgamento em liberdade. Já está encerrada a fase de instrução que elimina a prisão preventiva. Tanto que foi um dos argumentos do próprio magistrado.

Mandar soltar e impor condições, se está, transversalmente, antecipando pena, expediente de que se acautela o juiz para libertá-los. Ou seja, a Justiça não quer antecipar pena, mas a antecipa.

Intuo que muitas decisões da Justiça no mesmo sentido parecem tentar atender o clamor popular. Os acusados,  processualmente, tem o direito de aguardar em liberdade. Mas parece ser necessário mitigar eventuais reações contrárias da sociedade. E aí a justiça comete injustiça.

E que se note: não é método só tocantinense. Há duas semanas ocorreu caso semelhante com os acusados daquele bárbaro assassinato do ex-jogador do Palmas no Paraná. Acusados, mesmo com direito a serem libertados até julgamento, foram soltos com restrições. Por aqui, recentemente ocorreu caso similar com aquele militar reformado. Só que na Justiça Militar.

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