O colégio de procuradores do Ministério Público Estadual decidiu apostar na bagunça institucional. Aliás já antevista naquela declaração de um procurador de cobrar concurso para o 5° constitucional de competência da OAB.
Aprovou e o Procurador Geral encaminhou ao Legislativo no dia 2 de setembro duas propostas de projeto de lei: o 006/2019 e o 007/2019 (publicados ontem no Diário da Assembléia). Os projetos alteram uma lei já existente para possibilitar a indenização (compra de férias) para servidores efetivos (o primeiro) e para comissionados (o segundo).
São projetos que, se aprovados, envolverão recursos da ordem de R$ 1,7 milhão para cada período de férias vencidas. Uma despesa que tem como consequência prejudicar o desempenho do MPE no enquadramento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Ministério Público fechou o segundo quadrimestre de 2019 (balanço assinado ontem) consumindo apenas 1,72% da receita corrente líquida com servidores. Um avanço já que mesmo com as despesas de indenização de férias dos procuradores e promotores manteve o índice do 1º quadrimestre, também de 1,72%
E, como apurou este blog, há várias férias sendo acumuladas na expectativa de que a PGJ faça justamente essa regulamentação (que aliás já existe em norma interna) e da qual os procuradores e promotores já fazem uso.
De 2004 até aqui, procuradores e promotores já beliscaram R$ 204 milhões de verbas indenizatórias e diferenças salarias. Só de 2017 a 2018, a PGJ comprou quatro períodos de férias de promotores e procuradores, totalizando R$ 10,4 milhões. Já os servidores, de janeiro a junho de 2019, tiveram R$ 4,6 milhões de verbas indenizatórias e outras remunerações temporárias.
E qual é o busílis? Já há um Projeto de Lei 006 da PGJ tramitando na Assembléia desde o dia 2 de julho. É aquele que autoriza licença prêmio retroativa a 15 anos e que envolverá recursos indenizatórios a promotores e procuradores de R$ 8,7 milhões de indenização. Só com membros inativos e os ativos que já tem direito a se aposentar.
De outro modo: há duas propostas de projeto de lei do MPE no Legislativo com um só número. A numeração pode, com algum esforço administrativo e político, ser relevada, o conteúdo, não. O projeto 006 (da licença prêmio retroativa) é rechaçado (mesmo antes de ser votado) pelos parlamentares, no que pode contaminar a avaliação do outro projeto 006, o das indenizações dos servidores efetivos e comissionados.
Daí, os procuradores estariam naquela de perdido por um, perdido por todos. Jogando, com efeito, como consequência, os servidores do MPE contra o Legislativo estadual na ocorrência de uma eventual rejeição aos projetos. Ainda que a numeração dupla tenha sido um mero equívoco de boa fé.
E aqui outro problema: você já imaginou o governo do Estado comprando férias dos seus mais de 10 mil comissionados!!!!! Ou dos seus 35 mil servidores efetivos indistintamente!!!! Dependendo apenas do interesse do servidor em acumular férias para comercializá-las!!!!


