Nada como um dia atrás do outro. Aqueles que faziam porta estandarte do que seria expediente para atrapalhar o combate à corrupção no governo do Estado quedaram-se inertes até hoje: o Conselho Nacional de Justiça ratificou, ontem, em decisão judicial, a extinção da comarca de Tocantínia pelo Tribunal de Justiça.
Aponto que na extinção se fez conexão entre a decisão do TJ, a disputa dos deltas com governo e o processo contra o juiz de Tocantínia que, conforme ação do então Procurador Geral de Justiça, perdeu o prumo, deixando de lado suas funções ministeriais para intentar contra dois advogados filhos do ex-procurador com decisões heterodoxas.
O Colégio de Procuradores e o Conselho Superior do Ministério Público do Estado entraram na onda: decidiram fincar os pés em Tocantinia naquela de daqui não saio daqui ninguém me tira. Afrontando os dispositivos constitucionais e a Lei Orgânica que determinam que lugar de promotor é na comarca. Argumentaram até uma mentira: a necessidade de operar ações pelos indígenas quando estes, também pela lei, devem ser atendidos pelo Ministério Público Federal.
Era tudo junto e misturado em favor da corrupção. Uma esquisitice que denunciei aqui não sem ser acusado de estar defendendo o vício, contra a virtude que seria o juiz e os tais deltas que se engajaram (junto com seus auto-falantes) na crítica falaciosa.
A decisão foi em processo impetrado por dois sindicatos: Sindicato dos Servidores da Justiça no Tocantins e dos Oficiais de Justiça do Tocantins e foi prolatada ontem pelo ministro Emanuel Pereira (conselheiro relator).
Nele, o ministro fundamenta sua decisão num argumento prosaico: a competência do TJ disposta no artigo da Constituição que trata da autonomia financeira e administrativa dos tribunais. A decisão também atinge uma ação de um promotor de Tocantínia e, por lógico, joga luz a ação política dos que tentavam dar-lhe outras motivações.


