Enquanto membros do Judiciário são investigados em operação da PF, o mundo gira e a lusitana roda.

A juíza Renata Gil de Alcântara Ribeiro (CNJ) deu um chega pra lá no juiz corregedor permanente da comarca de Miranorte. A decisão liminar foi tomada ontem.

Explico: o TJ havia emitido uma portaria destituindo a titular do tabelionato e notas de Miranorte (com provimento do CNJ em vigor desde 2017 sem qualquer irregularidade) nomeando para o lugar o titular de um cartório de Barrolândia.

A prejudicada entrou com liminar no CNJ que foi negada porque o TJ decidira revogar a tal portaria. E o que fez o doutor corregedor: nomeou novamente o mesmo cartorário no lugar da titular que teve que acionar o CNJ. Ignorando o cancelamento da tal portaria do Tribunal.

O argumento do doutor é que Barrolândia é contígua a Miranorte, sugerindo para a resistência heroica que a proximidade seria suficiente para atender o requisito de contiguidade.

Laudo técnico confirmou que, lógico, Barrolândia não é contígua a Miranorte.

Escreveu a magistrada do CNJ ao devolver o cartório à cartorária que havia sido afastada por estes motivos.

"A exegese que equipara contiguidade à menor distância esvazia de sentido a construção normativa do art. 69, tornando inócua a diferenciação estabelecida entre o requisito primário da contiguidade e o critério subsidiário da menor distância, este último expressamente reservado às hipóteses de concorrência entre delegatários que já atendam ao primeiro requisito."

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Ponto Cartesiano

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