A “Rota 66” da PM nas redes sociais volta-se novamente contra o blog. O alvo da vez é a divulgação de denúncia sobre supostas irregularidades/ilegalidades em promoções e feita ao MPE, TCE, Procuradoria, Ouvidoria e Casa Civil. Denúncia que me chegou acompanhada de documentos.
Pela reação, o blog não poderia mostrar à população o que ocorreria dentro da PM, um órgão público de Estado e não de governo.
Não é nada novo para o blog. Há 15 anos escrevi sobre a ilegalidade e imoralidade de lei aprovada pelos deputados que determinavam que as promoções na PM seriam indicadas por parlamentares. Parcela considerável da PM, incrivelmente, não gostou. Mas não havia as redes sociais.
E o que dizer das promoções que o governo concedia, angariava apoio político da tropa, mas não pagava!!!
Civilizadamente, o advogados do promovidos declarou ao blog nesta manhã que eles estariam preocupados porque “fizeram parecer na denúncia que estão sendo promovidos com base em ilegalidades”. E disse que encaminharia uma nota explicativa da defesa.
Inadvertidamente, entretanto, a Rota 66 das redes sociais entrega o jogo: sugerem que a divulgação do blog seria uma ação contra uma suposta candidatura do comandante da PM, coronel Márcio Barbosa.
Obviamente que ao comandante importaria, ainda no cargo em comissão de Comandante, explicar aos órgãos a situação e demonstrar que não haveria ilegalidades nas promoções, como apontado.
O caso está colocado. E não pelo blog: pelos próprios PMs. E que, como gestor, o Comandante é obrigado a enfrentar.
O coronel (como qualquer PM ou PC) tem o direito de postular cargos eletivos. Mas tanto um coronel quanto um soldado raso são obrigados a cumprir o que determina a legislação.
Mas isto a Rota 66 das redes parece não aceitar. Comprometendo até mesmo o projeto daquele que imaginam estar defendendo, quando, de fato, o prejudicam.
Vejam trechos da denúncia:
Contudo, mesmo diante desse cenário, a Comissão de Promoção de Oficiais da PMTO, presidida pelo CEL QOPM MARCIO ANTÔNIO BARBOSA DE MENDONÇA, teria deliberado pelo deferimento da promoção desse grupo, mesmo diante do voto pormenorizado e detalhado de divergência apresentado pela CEL QOPM LORENA ALFONSO CAVALCANTE FERNANDE
- Assessora Jurídica da PMTO (acompanhados pelos Coronéis Marizon Mendes Marques e Ricardo Borges Ferrão, conforme documento anexo) sob o argumento de ressarcimento de preterição, o que suscita sérias dúvidas quanto à legalidade do ato. (...)
Além disso, a concessão dessas promoções, mesmo após decisões judiciais desfavoráveis aos interessados, pode configurar afronta aos princípios constitucionais da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público.


