Depende agora só da Câmara Municipal o refinanciamento de dívidas do contribuinte com a prefeitura que poderão ser negociadas em até 150 parcelas (dependendo do valor negociado) e isenção de até 100% de multas e juros (no caso de pagamento à vista).
Projeto 00082’/2021 neste sentido foi protocolado nesta terça no Legislativo municipal pela prefeita Cínthia Ribeiro. A meta da prefeitura (conforme o secretário Rogério Ramos) é que o mutirão de negociações (Refis) aconteça de 3 de novembro a 3 de dezembro deste ano. E será feito na forma de agendamento para evitar aglomerações.
A Prefeitura credita em parte à pandemia a inadimplência registrada no pagamento de tributos municipais. Há – conforme apurou este blog – um passivo de R$ 1 bilhão no setor. As negociações serão feitas em parceria com a Vara de Execuções do Fórum de Palmas.
Vejam as condições do projeto de lei protocolado.
São incluídos:
I - os créditos tributários lançados pelo fisco ou declarados pelo contribuinte,
cujo fato gerador tenha ocorrido até o último dia do penúltimo mês anterior ao período de
realização do mutirão de negociações fiscais;
II - os créditos não tributários referentes a multas formais por descumprimento
de obrigações acessórias, multas cobradas pela fiscalização de poder de polícia e
multas por descumprimento da legislação de licitações e contratos, cujo vencimento da
obrigação pecuniária tenha ocorrido até o último dia do penúltimo mês anterior ao
período de realização do mutirão de negociações fiscais, permitida a antecipação do
vencimento a pedido do sujeito passivo;
III - os créditos não tributários decorrentes de financiamento junto ao Banco
do Povo, em relação às parcelas vencidas até o último dia do penúltimo mês anterior ao
período de realização do mutirão de negociações fiscais;
IV - os créditos decorrentes de preços públicos, outorga onerosa, alienações
de bens e indenizações de qualquer natureza;
V - os créditos decorrentes de multas de obras, posturas, uso do solo, meio
ambiente, vigilância sanitária e transportes.
Benefícios:
a) 100% (cem por cento) de multas e juros, para pagamento à vista;
b) 95% (noventa e cinco por cento) de multas e juros, para pagamento em até 3 (três) parcelas; c) 90% (noventa por cento) de multas e juros, para pagamento em até 8 (oito) parcelas;
d) 85% (oitenta e cinco por cento) de multas e juros, para pagamento em até 10 (dez) parcelas; e) 80% (oitenta por cento) de multas e juros, para pagamento em até 14 (quatorze) parcelas;
f) 75% (setenta e cinco por cento) de multas e juros, para pagamento em até 18 (dezoito) parcelas;
g) 70% (setenta por cento) de multas e juros, para pagamento em até 26 (vinte e seis) parcelas;
h) 65% (sessenta e cinco por cento) de multas e juros, para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas;
i) 60% (sessenta por cento) de multas e juros, para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas;
j) 55% (cinquenta e cinco por cento) de multas e juros, para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;
k) 50% (cinquenta por cento) de multas e juros, para pagamento em até 150 (cento e cinquenta) parcelas;
Parcelamento:
I - até R$ 600,00 (seiscentos reais), no máximo 8 (oito) parcelas, sem entrada;
II - acima de R$ 600,00 (seiscentos reais) e até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), no máximo 10 (dez) parcelas, sem entrada;
III - acima de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), no máximo 14 (quatorze) parcelas, sem entrada;
IV - acima de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) e até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no máximo 18 (dezoito) parcelas, sem entrada;
V - acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e até R$ 10.000,00 (dez mil reais), no máximo 26 (vinte e seis) parcelas, sem entrada;
VI - acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no máximo 36 (trinta e seis) parcelas, sem entrada;
VII - acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no máximo 48 (quarenta e oito) parcelas, sem entrada;
VIII - acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no máximo de 60 (sessenta) parcelas, sem entrada;
IX - acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no máximo 72 (setenta e duas) parcelas, sem entrada;
X - acima de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no máximo 84 (oitenta e quatro) parcelas, sem entrada;
XI - acima de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no máximo 96 (noventa e seis) parcelas, sem entrada;
XII - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), no máximo 120 (cento e vinte) parcelas, sem entrada;
XIII - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), no máximo 150 (cento e cinquenta) parcelas, sem entrada.


