O Fantástico conseguiu uma proeza: transformar, em rede nacional, a prefeita Cínthia Ribeiro em vítima (e vitoriosa) da Lei Orgânica nem que para tanto tenha cometido uma mentira: que a prefeita não tenha se beneficiado da licença maternidade por força de lei. Ao mesmo tempo que chama atenção para fato irrelevante.
Primeiro a política: obviamente que a memória recente o debitará nos seus adversários na Câmara, que seriam comandados pela presidente Janad Valcari. Ainda que a última Lei Orgânica tenha data de 2001. Há, portanto, 21 anos.
Segundo, os fatos: a Secretaria de Comunicação da Prefeitura divulgou, à época isso aqui: “Por estar em boas condições de saúde, a gestora deverá retomar suas atividades plenas neste intervalo de 15 dias permitidos pela lei. A prefeita continuará trabalhando normalmente como durante toda a sua gravidez”. Como se vê, nada de Lei Orgânica.
De outro modo: a decisão de não tirar licença foi da própria prefeita. Nos corredores políticos dizia-se para que o vice não assumisse o cargo. Cínthia transparece, também, independente das especulações, muita vontade de administrar, ela transmite a sensação de que gosta do que faz. E político não vive sem as ruas.
Ou seja, Cínthia em nenhum momento questionou o fato da Lei Orgânica não dispor sobre licença maternidade, assim como não o dispõe a Constituição do Estado a governadoras ou deputadas. O assunto está entretanto na Constituçao da República que subordina leis estaduais.
Mas a necessidade de narrativas politicamente corretas misturou um direito (à licença, já prevista na Constituição Federal) a uma história contada sobre fatos verdadeiros combinando-se com outros claramente distorcidos. Foram buscar até a ex-senadora Marina da Silva para dar validade ao enredo.
No mérito, um questionamento irrelevante. Isto porque a licença maternidade (assim como os demais direitos trabalhistas) estão determinados pela Constituição Federal, pela lei trabalhista e pela lei que rege os servidores públicos, efetivos ou comissionados.
E a licença maternidade é um deles. Trocando em miúdos: a reportagem tenta, com a omissão na Lei Orgânica, chamar a atenção para um suposto preconceito com a mulher prefeita ainda que os direitos já estejam presentes na Constituição da República e leis ordinárias subsquentes.


