Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Cinthia e as verdades que andam esquecendo de acontecer: prefeita contraria adversáros e edita decreto regulamentando lei federal. E não faltam aqueles que propagam: só agora depois da operação da PF!!

17/08/2023 873 visualizações

Enquanto a militância adversária engajada (e até jornalistas) adverte nas redes sociais hipotéticos e futuros novos vazamentos com novas acusações de desvios que não se realizaram ainda, justificando a expressão de que a mentira é uma verdade que esqueceu de acontecer, a administração pública da Capital segue seu curso.

A prefeita Cinthia Ribeiro regulamentou (na terça e que veio a público ontem) por decreto (2403/23) a Lei 12.846/13 que trata sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Repito: das empresas e não dos servidores já tratado nos estatutos da administração pública. Ambos, entretanto, já alcançados pelas leis penais.

A maioria das redes (e de parte dos jornalistas engajados) não se importa muito com isto. É bem provável que pudessem ser orientados a deitar o sarrafo na prefeita por não tomar medidas contra a corrupção. A conexão realizada ontem de que a prefeita teria agido, com o decreto, provocada pelas denúncias, comprova o raciocínio inverso: se não agisse estaria com elas conivente. Independente das competências legislativas municipais.

Extrapolando suas competências administrativas municipais e que, até agora, tem cumprido como faz prova a demissão dos servidores envolvidos e o auxílio que tem dado à PF nas investigações. Movimentos que não são sinônimo de quem teria algo a esconder.

A razão estaria a impor que, como a lei que atinge as empresas nacionais já estava em vigor há dez anos e muitas das empresas (especialmente fornecedoras da administração) – a prefeitura não tem competência para legislar sobre o assunto - tem abrangência também nacional, Cínthia estaria apenas realçando aos empresários corruptores a existência do dispositivo. Uma medida profilática que atenderia, politicamente, também, a "razão" das redes sediosas por escândalos. Dos adversários, claro.

E não tomando uma decisão administrativa (decreto com efeito de lei) regulamentatória só após os supostos desvios virem a público. No que respeita à administração municipal, aos servidores corruptos, a prefeita já havia demitido sumariamente os acusados no dia da deflagração da operação da PF. Como são  públicos os PADs na administração municipal.

A avaliação em determinados meios de comunicação é que só agora, após as denúncias da semana passada, a prefeita teria tomado a decisão.

Apontando expressamente uma relação de causa e efeito sem anotar o decurso de prazo de uma década entre um ato e outro, a promulgação da lei federal e o decreto municipal, sem que a maior parte dele estivesse sob competência da atual Chefe do Executivo. E ainda tem o Legislativo municipal.

Obviamente o raciocínio de que ela teria, só agora, criado mecanismos contra a corrupção sugere que, antes, não estaria no radar da prefeita a mesma preocupação. E que, raciocínio subsequente, fosse negligente no setor e desrespeitasse uma lei há cerca de dez anos em vigor.

Ou seja: outra verdade esquecendo de acontecer.

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