Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Cinthia avaliou correto: é gravíssimo o procedimento da Saúde no aproveitamento de sobras de vacinas contrário ao PNI!! Com boa fé ou não é crime!!!

18/05/2021 520 visualizações

É remota a possibilidade de a Prefeitura da Capital superar sem passivos os desgastes da vacinação de pessoas fora da faixa com eufemismos de que os restos de doses poderiam perder-se pelo prazo de validade.

A distorção, com efeito, não está no aproveitamento das sobras das vacinas, mas na inexistência de transparência da aplicação que favoreceu o raciocínio de que pudesse ter sido feito o uso de discricionariedades em procedimento que exigiria universalidade.

A argumentação de que foram atendidas pessoas com comorbidades (com idade abaixo da faixa da semana) porque estivessem nos pontos de vacinação é tão falsa quanto nota de 3 para não tratá-la como claudicante, temerária, falaciosa e imprudente no cumprimento das obrigações públicas.

É acreditar que ali estivessem, ocasionalmente e casualmente, mas portando laudos que comprovassem-na, denunciando a suposição do contrário: nexo de causalidade e não de casualidade.

Ainda que assim o fosse, a comorbidade comprovada "casualmente" não superaria a exigibilidade de publicidade e disponibilidade pública politicamente traduzido pela população como fura-fila que de fato, pela forma, se constituiu e  realçado incontroverso com todas as letras nas explicações públicas do desvio. E que se note: fura-fila com sobras estão sendo investigados  também em vários Estados do país.

Situação que pode contaminar o desempenho de Cínthia Ribeiro na pandemia quando já vacinou proporcionalmente mais pessoas que a média do Estado (20% da população contra 13 dos demais municípios), implanta um auxílio emergencial e tem apenas 67% de leitos ocupados.

Cínthia viu o cheiro de queimado e avaliou correto: é gravíssimo e vai apurar administrativamente algo que o Ministério Público já se movimenta para investigar na área penal. A providência sugere que a ordem e a forma da vacinação questionada não tivessem sido informadas ou não originassem de decisão da prefeita.

Isto porque, ainda que na mais absoluta boa fé, o descumprimento das leis e do PNI é crime tifipicado no Código Penal, com penas que variam de um a seis anos de reclusão, se com uso de documento falsificado. Para o gestor pior ainda: improbidade administrativa.

Ou seja: não seria uma singela ação entre amigos (ou esporádicas ações para se vacinar mais pessoas com comorbidades ) e um simples aproveitamento de sobras de vacinas para não perderem validade, quando muitos com comorbidades e idade aguardam ansiosos suas oportunidades de se proteger do vírus que já matou mais de 2.727 pessoas no Estado e 436 mil no país.

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