Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Cínthia aciona Justiça contra "jabuti" inconstitucional que lhe impuseram os deputados na pandemia e, curiosamente, desobrigaram governo!!!

16/03/2021 452 visualizações

A Prefeitura acionou a Justiça contra o “jabuti” colocado pelos deputados no Decreto 275/2021 que decretou estado de calamidade na cidade. Acho até que demorou demais, transmitindo a idéia de que não se estava diante de uma aberração legislativa de caráter abertamente político-eleitoral. Tanto é que a mesma exigência descabida imposta à prefeitura de Palmas, os parlamentares não determinaram ao governo estadual. Danto, inclusive, uma versão alternativa à LC 173/2020 que sugere justamente o contrário: a suspensão de prazos na calamidade da pandemia.

Suas excelências, sob o patrocínio do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (adversário da prefeita Cínthia Ribeiro), deputado Ricardo Ayres (considerado o autor da “coisa”), postergaram até mais não poder a prorrogação do estado de calamidade em Palmas. Dificultando contratações da Covid-19 (que eles mesmo cobravam), para, ao final, já sem poderem empurrar com a barriga a apreciação do decreto, fazerem constar no documento a obrigação de prestação de contas a cada 30 dias em audiência pública.

Um atrevimento político e uma arbitrariedade flagrantemente ilegal que se torna indecente diante dos 32 mil e 416 contaminados e 306 óbitos já registrados em Palmas até ontem, a Prefeitura ser obrigada a deixar de lado o combate à pandemia para prestar contas a vereadores em audiência pública a cada quatro finais de semana. Seria até difícil mobilizar pessoas e vereadores a cada 30 dias (é só ver a dificuldade de deputados e vereadores para suas audiências públicas). Tempo e dinheiro para mobilização. Isto tudo por determinação de parlamentares estaduais que seriam os “chefes” da prefeita e dos vereadores. Um estrupício inconstitucional bancado pelos cofres públicos.

Os deputados não se importaram em atropelar a Constituição da República nem a Lei de Responsabilidade Fiscal para somar dificuldades (ilegais e ilegítimas que se note) aos problemas que o Executivo municipal já enfrenta na pandemia. E não querem que se aponte tais desvios. Não há na Constituição Federal nem na Lei de Responsabilidade Fiscal ou qualquer outro lugar, dispositivo para a parafernália.

Ou seja, os deputados estaduais, sem preocupar-se com a repercussão de seus atos, impulsionados pela anomia legislativa (ou apostando na idiotia coletiva), decidiram-se por legislar sobre normas gerais de direito financeiro, de competência exclusiva do Congresso e da União.

Dado que o seu “jabuti” afronta a Constituição e a LRF, acrescentando a exigência de prazo de 30 dias para prestação de contas de despesas públicas, quando os Executivos devem prestar contas sobre LRF de quatro em quatro meses, após a publicação dos RGFs à Secretaria do Tesouro Nacional.

Eles sabem disso? Óbvio!!! Suas assessorias jurídicas também. Assim como o departamento jurídico da Assembléia. E por que o fazem? Ora, porque não sofrem qualquer penalidade por estes abusos de forma e conteúdo. Se colar, colou!!!

E este caso aí não tem a mínima condição de ir adiante na Justiça. Só confusão mesmo. De todo modo, já criaram dificuldades à prefeita, que tem que mobilizar a procuradoria e gastar cérebro e mais dinheiro e esforço público. Sem prejuízo do raciocínio de que os parlamentares já ganharam na divulgação do seu jabuti pois muita gente não tem o cuidado de buscar escrutinar tais iniciativas aos dispositivos legais e competências de um e de outro.

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