Expirou há dez dias o contrato emergencial para coleta de lixo na Capital, da ordem de R$ 17milhões e 556 mil firmado em 18 de novembro de 2020 pelo secretário de Infraestrutura e Serviços, Antônio Trabulsi.
O contrato firmado com a empresa M. Construções (sem licitação) teve início em 20 de novembro de 2020 pelo prazo de seis meses. Este é o segundo contrato emergencial da prefeitura da Capital para o serviço.
E qual é o busílis? Na prefeitura existe uma Concorrência (002/2019) em curso para contratação de empresa no mesmo serviço. São três as concorrentes: M Construções, Quebec e Litucera.
A Litucera foi inabilitada da licitação com a alegação de não ter capacidade de colher galhadas. Apesar do atestado de capacidade técnica apresentado e a expertise de realizar serviços mais complexos em diversas cidades do país. Inclusive de Palmas onde executou os serviços três vezes. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública não viu assim.
Em 29 de outubro de 2020, a prefeitura suspendeu a abertura das propostas. A Litucera recorreu, inclusive demonstrando a incapacidade técnica das outras duas, M. Construções e Quebec. O desembargador Moura Filho atendeu o pedido parcialmente para determinar à Prefeitura a abertura das propostas no dia 5 de novembro de 2020, às 14h31.
Ao invés de abrir as propostas, a Prefeitura decidiu, entretanto, menos de duas semanas após (18 de novembro de 2020) contratar, sem licitação, a M.Construções e não liquidar a Concorrência, com a abertura das propostas. Situação que permanece até hoje, em desacordo com a decisão do Tribunal de Justiça. Deve ter alguma justificativa razoável e sustentada na legislação para fazê-lo, digo, não fazê-lo, supõe-se.
Duas conclusões óbvias: ou a prefeitura pretende conceder prazo para que a Litucera seja considerada inabilitada em alguma instância, contrariando a decisão do TJ e em favor, por lógica, daqueles que se beneficiariam com a suposta inabilitação e a não abertura ou sujeita-se a pagar um preço sem licitação (que obrigatoriamente terá que contratar para não deixar a cidade suja) que pode revelar-se superior aos valores apresentados na concorrência.
O bom senso e a razoabilidade aconselhariam a Prefeitura a simplesmente cumprir as decisões judiciais e a lei.


