Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Casa Civil já avalia PEC e Lei Complementar que modificam aposentadorias no Igeprev. No Estado, servidores estariam se aposentando com menos de 45 anos!!!

luizarmandocosta 23/05/2020 560 visualizações

Já estão na Casa Civil do governo do Estado as Propostas de Emenda Constitucional e de Lei Complementar para adequação do Igeprev à Emenda Constitucional 103/2019 (que estabeleceu a reforma da Previdência). As propostas, a que o blog teve acesso em primeira mão, mantém a segregação dos regimes previdenciário e financeiro

Os Estados  tem até julho para fazer as alterações nos regimes próprios de Previdência. Os projetos foram elaborados pelo próprio Igeprev. A proposta de LC tem data de março e a PEC foi entregue em maio. A reforma no Igeprev é fundamental para sua sobrevivência.

Na explanação de motivos, o órgão informa ao governo que o regime de previdência estadual tem levado para a aposentadoria segurados com menos de 45 anos de idade cuja duração do benefício é maior que o tempo de contribuição para o regime.

Na Lei Complementar o governo mantém uma garantia fundamental. Vai no artigo 87 que "Na hipótese de extinção do RPPS-TO, o Estado, na conformidade do art. 2o desta Lei Complementar, assume a responsabilidade pelo pagamento integral dos benefícios".

A Lei Complementar remete o valor das contribuições (patronal e dos servidores) para legislação específica. Como a LC revoga a Lei 1614/2005 (que dispõe a contribuição de 11% para o servidor e 20,20% a patronal/governo), o Palácio deve encaminhar ao Legislativo a lei junto com a proposta de LC e PEC, dado que revogando a lei que determinava as contribuições, o Igeprev ficaria sem receitas.

Na proposta de Lei Complementar, uma curiosidade: é obrigatória a cobrança de 2% e juros de mora de 0,5% por  mês de atraso nos repasses das contribuições, com aplicação do IPCA/IBGE. Os servidores cobram hoje cerca de R$ 1 bilhão (números das entidades sindicais) de contribuições na repassadas ao Igeprev (de servidores e patronais).

Pela proposta encaminhada à Casa Civil o servidor que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 56 anos de idade, se mulher, e 61 anos de idade, se homem, observado o disposto no §1o deste artigo;

II – 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;

III – 20 anos de efetivo exercício no serviço público;

IV – 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

V – somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 87 pontos, se mulher, e 97 pontos, se homem, observado o disposto nos §§ 2o e 3o deste artigo.

A partir de1º de janeiro de 2022, a idade mínima será de 57 anos de idade, se mulher, e 62 anos de idade, se homem.

Para professores que comprovarem exclusivamente tempo efetivo de exercício de suas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão: I – 51 anos de idade, se mulher, e 56 anos de idade, se homem; II – 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; III – 52 anos de idade, se mulher, e 57 anos de idade, se homem, a partir de 1o de janeiro de 2022.

O servidor também poderá ser aposentado com idade mínima 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem. Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em cinco anos se exerceram suas funções no ensino infantil, fundamental e médio. Já o policial civil, o agente penitenciário e o agente socioeducativo poderão se aposentar aos 55 anos de idade, para ambos os sexos. Nas propostas estabelece-se regras de transição.

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