Se faltava comprovação da motivação do governador Mauro Carlesse na interdição da ponte em Porto Nacional da forma como a trata, não mais haveria dúvidas: escolher empresários do município (a eles levados pela senadora Kátia Abreu) para dar satisfação quando deliberadamente se nega a receber o prefeito da cidade e prestar justificativas ao representante da população.
É de uma rudeza inominável para ficarmos apenas nas réguas moral, ética e política. Os empresários e a Senadora estão fazendo o seu papel. Kátia fez o que seis deputados estaduais, um vice-governador e um deputado federal não fizeram. Pode ter seus interesses, ora todo político os tem, é legítimo.
Tem a seu favor que segue uma régua moral e ética sustentável. O que faz a Porto, fez por exemplo em Gurupi, com os recursos para o Hospital Geral ou Araguaína, com o Centro de Recuperação ou mesmo os aparelhos de mamografia e radiografia. Ou em Palmas, com as recentes intervenções no BB e no governo federal para liberação de recursos ao término da construção do HGP.
Ou ainda na defesa, anteontem, junto a Jair Bolsonaro, da liberação do governo do Estado para fazer os empréstimos (inclusive da ponte) mesmo tendo sido adversária do presidente (foi vice de Ciro Gomes) e do próprio Carlesse, com quem disputou a eleição suplementar.
Na verdade, Carlesse segue o fluxograma da intervenção ilegal que fez na cidade e região. No decreto 5907/2019 (que editou a emergência cinco dias depois da intervenção já feita na ponte) e a fez de forma precária, estendendo o que dispõe o artigo 40 da Constituição estadual (Inciso II - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e, para sua fiel execução, expedir decretos e regulamentos;)
Ele, como é notório, não poderia utilizar o artigo 66, da CE, que determina as condições para um governador intervir nos municípios. Não estavam presentes os pré-requisitos constitucionais e então chutou para fundamentá-la numa lei qualquer, aquele inciso do artigo 40 da CE pelo qual, levando em consideração a sua leitura pelo palácio, poderia fazer tudo que quisesse, numa espécie de mata-rato-barata. Não pode!!
Não há duvida. Além de interferir na cidade sem interlocução com seus representantes (prefeito e vereadores) Carlesse interviu não só na ponte, mas no município e a razão lógica, deduz-se, são as eleições para prefeito de 2020.
Por aquele decretão da emergência da intervenção ele pode fazer tudo. Inclusive usar propriedades particulares sem autorização, como é previsto num de seus artigos. Tudo apoiado pelos deputados da cidade. E pelo vice-governador que faz uso do gentílico para pedir votos. Direito legítimo e como ex-vereador da cidade, tem a exata noção do que o governo fez e anda fazendo ao prefeito e aos vereadores do município.
E agora recebe empresários. Se não fosse rude a ação, poder-se-ia dar um caráter filosófico à decisão, como se Carlesse fosse adepto da democracia popular, combatendo a democracia representativa que proporcionou-lhe um mandato de deputado estadual e dois de governador. Pior: pela nota publicada aí do lado, nos próximos dias o Secretário de Infraestrutura irá fazer uma audiência com a população e não se vê como o fará sem a autorização (política ou administrativa) do prefeito.
Não vou muito longe. Não faz quatro anos, o governo federal impôs um anel viário (obra federal) em Gurupi que matava a economia da cidade. Sem falar com o prefeito. O prefeito Laurez Moreira, vereadores e empresários reagiram e logo o governo federal reviu o projeto. E por que? A autoridade no município não é o governador ou do presidente, são o prefeito e os poderes constituídos dos quais necessitam de anuência não só política, mas legal!!
Por outro lado, a mesma Constituição Estadual que o governo esgrime para intervir de forma atravessada e transversal no município de Porto, dispõe que é Crime de Responsabilidade do governador:
Art. 41. São crimes de responsabilidade os atos do Governador do Estado que atentem contra as Constituições Federal e Estadual e, especialmente, contra:
II - o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais dos Municípios;
A não ser que não se considere o prefeito e os vereadores poderes constituídos nos municípios, Carlesse e seus auxiliares estariam dentro da lei.
Seria, a intervenção, assim, uma leitura de orelha do princípio Aristotélico de que uma coisa boa pode ser não má. E aí agir contra a lei seria um mal do bem. Os fins justificando os meios.


