A regulamentação do programa "Essa Terra é Nossa", que objetiva promover a regularização fundiária em todo o Tocantins, foi assinada pelo governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 13. O programa consiste no reconhecimento e convalidação de 65 mil a 80 mil títulos rurais (paroquiais). Agora, o Governo do Tocantins prepara o lançamento oficial do programa e a apresentação da ferramenta on-line que será utilizada para a viabilização da expedição do título definitivo da propriedade.
O Diário Oficial do Estado trouxe a publicação do decreto que vai regulamentar a Lei nº 3.525, de 8 de agosto de 2019, que versa sobre o procedimento para o reconhecimento e a convalidação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais no Estado, cuja origem não seja em títulos de alienação ou concessão expedidos pelo poder público, incluindo os seus desmembramentos.
Com a regulamentação, o governador Mauro Carlesse efetiva a implantação de uma forte política de regularização fundiária, que visa dar condições de desenvolvimento para os pequenos agricultores de todas as regiões do Estado.
"O programa Essa Terra é Nossa tem esse nome porque esse foi um dos objetivos da criação do Estado, dar segurança jurídica a quem acreditou nessa terra, aqui vive e faz seus investimentos. A partir de agora, a terra passará a ser de fato e direito do seu proprietário, fazendo que, com isso, ele tenha acesso a crédito bancário, que possa repassá-la a seus filhos, vendê-la para terceiros, ou seja, fazer o que quiser", explica o governador Mauro Carlesse.
Agora, ao regularizar uma terra em que seu dono não possuía o registro imobiliário, o Governo do Tocantins possibilita que aquele proprietário, de posse da documentação, possa investir na compra de equipamentos e insumos, garantindo sua subsistência e gerando empregos dentro do campo.
Evento de LançamentoPara que o processo seja agilizado e o menos burocrático possível, a Agência de Tecnologia da Informação (ATI) desenvolveu uma plataforma on-line em que o procurador habilitado no Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) fará o trâmite dos documentos e a solicitação para a regularização da propriedade. O lançamento oficial dessa plataforma, com orientações para sua utilização, está prevista para o próximo dia 22 de julho, a partir das 10 horas, em transmissão pelos canais oficiais do Governo do Tocantins, na internet.
"Queríamos fazer um lançamento com a presença de todos os prefeitos, demais autoridades, associações de produtores rurais, entre outros, porque é uma ação muito desejada e fundamental para o progresso do nosso Estado. Mas as circunstâncias não nos permite e saúde vem em primeiro lugar. Vamos manter o distanciamento social mas o programa vai acontecer e o benefício vai chegar a quem precisa", garante o governador Mauro Carlesse.
O ProgramaO programa de regularização fundiária "Essa Terra é Nossa" tem origem na Lei n° 3.525, sancionada em 8 de agosto de 2019, após a Assembleia Legislativa aprovar Medida Provisória de autoria do Executivo Estadual, assinada pelo governador Mauro Carlesse, no dia 9 de maio de 2019, durante a Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins (Agrotins).
O processo de regularização do título terá início mediante trabalho realizado por responsável técnico credenciado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e no Instituto de Terras do Tocantins (Itertins), que deverá elaborar a Planta e Memorial Descritivo do imóvel. O interessado também deve indicar um procurador, por meio de procuração pública, para acessar a plataforma on-line e apresentar o requerimento instruído de todos os documentos citados no decreto.
Após a etapa acima, o Itertins vai analisar os documentos enviados por meio do Sistema de Gestão Terra Nossa, e confirmado este recebimento, o órgão, no prazo de 15 dias, procederá a sua análise e se manifestará sobre o pedido. Caso a solicitação seja deferida, o Itertins procederá às questões finais para emissão do Termo de Reconhecimento e Convalidação, e o consequente envio dos processos para o Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do imóvel retificado.
Lembrando que a extensão da área do imóvel não pode ser superior a 2.500 ha, tampouco inferior à fração mínima de parcelamento fixado a cada município pelo Incra.
De acordo com o presidente do Itertins, Divino José Ribeiro, com a lei da convalidação de títulos paroquiais, o processo de regularização foi simplificado, pois era muito caro e burocrático para conseguir validar um título.


