O governador afastado Mauro Carlesse finalmente foi citado na tarde desta segunda. A Comissão Processante tem maioria formada por deputados alinhados ao governador interino Wanderlei Barbosa ou adversários de Mauro Carlesse. No que dá no mesmo.
Na Comissão, o parecer contra ou a favor para ser aprovado necessita de maioria simples. Ou seja, três dos cinco votos entre Elenil da Penha, Eduardo do Dertins, Junior Geo, Zé Roberto e Olintho Neto. Uma barbada para Wanderlei. No plenário, a quase unanimidade dos parlamentares escolheu receber a denúncia.
A questão é que o deputado Antônio Andrade optou por conceder recesso no Legislativo até 31 de janeiro quando “não ocorrerão sessões nos Plenários e reuniões nas comissões ou demais eventos legislativos. Assim, as sessões ordinárias só devem ser retomadas no dia 1º de fevereiro de 2022”, informa o Legislativo.
A nota não informa (nem deixa subentendido) mas, pelo que se deduz, o prazo para Mauro Carlesse apresentar sua defesa só terá início em fevereiro. Isto porque não terá comissões em funcionamento de agora até 1º de fevereiro de 2022, no recesso constitucional e regimental.
Ele (Carlesse) tem 15 dias (após citação) para defesa que somados (após estes quinze dias) aos outros dez dias que a Comissão tem para apresentar parecer e mais dois dias para publicação e inclusão na pauta, vai para 27 dias que levará ao final de fevereiro que terá apenas 28 dias.
Está certo que os prazos são peremptórios (transcorrem nos finais de semanas e feriados), mas que Carlesse recebeu uma demão, não há dúvida. E por que? Ora só terá gente para receber sua defesa em fevereiro quando as comissões voltam a funcionar. Nem se ele quisesse cumprir os 15 a partir de hoje conseguiria. Pode até ser que se questione: então ele protocola no primeiro dia do retorno do Legislativo. Ora, ora....Ah, LA, os serviços essenciais administrativos funcionarão!!! Mas e as comissões?
O calendários aponta que se os deputados conseguirem cumprir este prazo de o parecer favorável ao impeachment de Mauro Carlesse for aprovado no plenário em votação nominal (e não secreta mais) por dois terços (16 parlamentares) o governador afastado só perderia o mandato por menos de trinta dias já que teria até 2 de abril (com ou sem processo) para naturalmente deixar o governo e candidatar-se a outro cargo.
Sem prejuízo do raciocínio que a pena a ser imposta pelos deputados por crime de responsabilidade não pode ser além da perda do mandato. O crime de responsabilidade não gera suspensão de direitos políticos.
Veja o céu circunstancial de Mauro Carlesse com o prazo estendido e a norma da Constituição.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;
II – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
III – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5.º., VIII;
IV – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.º.”
Mauro Carlesse não se encaixa em nenhum destes aí. Sua acusação é de crime de responsabilidade.
E quem o ajudou na empreitada? Ora os deputados. Isto porque, apesar de demonstrarem vontade política de cassar o mandato de Mauro Carlesse por tudo que tem vindo a público, perderam tempo com esse negócio de prazo quando no próprio Regimento Interno e no Ato nº 5 (que regulamenta a comissão processante) , publicado no dia 7 de dezembro de 2021 no Diário da Assembléia, se permite levar o processo adiante mediante a negativa do investigado de receber notificação. Perderam duas semanas nisso aí.
Além disso, os deputados poderiam também com boa vontade montar um plantão nas comissões no recesso e ficarem de sobreaviso para avaliação do parecer.