A nota do ex-governador Mauro Carlesse merece ser avaliada.
Nela, Mauro Carlesse diz que não foi condenado a nada até agora e não teria qualquer decisão judicial proibindo ele de se deslocar dentro ou fora do país.
Seria, lógico, portador de direitos de ir e vir. Constitucionais.
Essa condição certo modo fragilizaria a decisão do juiz da Vara Criminal de Palmas que, como informado pelo Gaeco, visava impedir uma suposta viagem do ex-governador.
Afinal, como ele obstruiria a Justiça com uma viagem se não havia sido proibido de fazê-la e que caracterizasse dificuldades à instrução criminal?
Mutatis mutandis, o ministro Alexandre de Moraes poderia ter mandado Jair Bolsonaro para a cadeia na Operação sobre a tentativa de golpe.
Diante da pública disposição do ex-presidente para abrigar-se numa Embaixada (país estrangeiro). Moraes apenas recolheu o seu passaporte.
Se a justificativa aceita pela justiça de 1ª instância tiver apenas esta fundamentação (e não os elementos dispostos no artigo 312 do CPP), se estaria diante de obstrução de direitos constitucionais.
E a prisão se transformaria apenas em um facho de holofotes.
Nada de novo no Estado.
Confira a Nota de Mauro Carlesse:
O ex-governador Mauro Carlesse informa à população tocantinense que recebeu a notícia da prisão com indignação, pois não é condenado em nenhum processo e nem possui qualquer proibição de ir e vir, estando em pleno gozo de todos os seus direitos fundamentais, principalmente o de ir e vir.
Quando requisitado, sempre responde à Justiça com com advogado constituído e colabora com as informações solicitadas.
Mauro Carlesse sempre esteve à disposição da Justiça e assim permanecerá. A defesa irá apresentar o pedido de revogação da prisão.


