Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Carão do TRF no Ministério Público Federal do Estado é vergonhoso. Mas expõe condutas não inusuais de jovens procuradores que eliminam reputações sem apresentar provas

06/06/2021 1188 visualizações

A decisão do Tribunal Regional Federal de, com parecer favorável da Procuradoria Geral da República, trancar ação penal contra funcionários de uma gráfica (grupo Exata) acusada de ter sido utilizada como duto para desvios de recursos públicos, pela prosaica falta de provas, não apresentadas pelo Ministério Público Federal no Estado, ilumina a conduta de setores do MPF dispostos a tudo pelo proscênio nem que para isto eliminem reputações.

Os procuradores podem tê-las? É possível mas improvável, pelo menos até aqui, dado que se passaram dois anos da acusação e não as apresentaram. Desde então, os agora beneficiados, tiveram suas vidas devassadas e sua moral a rés-do-chão de difícil reparação.

Como é notório, não é inusual expedientes do gênero no Estado. Há casos exemplares de empresas e servidores públicos acusados de crimes não comprovados em ações que parecem terem sido elaboradas ou de  má fé ou por desconhecedores do direito.

Ações que caem em tribunais sérios mas que não reparam os prejuízos causados aos acusados, sem que os representantes do Ministério Público passem por qualquer reprovação de suas condutas. Seguem incólumes porque a lei assim os protege.

Neste processo, por exemplo, criminalizaram jornalistas e assessores por tentarem convencer jornais a não publicarem matérias que prejudicariam seus clientes. Ainda que se possa enquadrar tais condutas impróprias, do ponto de vista ético, não é crime algum assessor conversar com jornalista sobre determinado assunto e tentar convencê-lo do contrário. Não há nada de público nisto e sim privado. Ainda que existisse, não seria da Polícia Federal e do MPF sua investigação.

É algo comum no dia-a-dia do jornalismo. Enfrento tais reivindicações praticamente todos os dias e no entanto não saio por aí fazendo ocorrência policial. Até no jornalismo existe o princípio do contraditório em reportagens. Em artigos opinativos, não. Mas assessores os debatem. O país é uma democracia.

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal, entretanto, neste processo fizeram uso do fato para, supõe-se, elevar o grau de supostos crimes que já investigava, superdimensionando e criminalizando a atividade de jornalista assessor na inversa medida em que se expunha uma espécie jornalismo-vítima dos fatos que ele próprio investiga. Ainda que ninguém, pelos fatos narrados, apontasse coisa diferente tanto que o material foi publicado e não aconteceu nada. Mas os jornalistas assessores foram criminalizados diante da opinião pública.

Evidente que a contaminação do processo por falta de provas contra acusados o fragiliza, ganhando com a situação aqueles que aparentemente possam efetivamente ter desviado recursos públicos. E aí a ação do MPF iria contra seus próprios propósitos de defesa do bem público.

O Ministério Público Federal é fundamental para o estado democrático e de direito. E, regra geral, desenvolve um trabalho sério e competente. Casos existem, como esse, que são exceções, depõem contra a instituição e banalizam as pessoas. No que se apresentam como demonstrativo de que a vaidade de jovens procuradores parece ser mais elevada que seus compromissos com a Justiça pelos quais são muito bem pagos pela população.

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