A profusão de conversas neste início de fevereiro (e de nova sessão legislativa) entre dirigentes e políticos de diferentes partidos e programas diversos, quando não em oposição, sinaliza que os mesmos deputados e senadores que alteraram, por lei ordinária, a lei dos partidos políticos no ano passado criando a federação de partidos apostam na sua derrubada no Supremo Tribunal Federal antes das convenções.
Não por legalismo, mas pelas dificuldades que a lei criou na exigência de reprodução no Estados das alianças nacionais federativas. Situação perfeitamente previsível dado o sistema eleitoral e partidário do país.
A matéria tramita no Supremo Tribunal Federal, a pedido do PTB, tudo indicando que o STF irá declarar a inconstitucionalidade da lei 14.208/21 que criou a Federação. E a razão é simplória: na Constituição só é permitido criação fusão ou incorporação de partidos.
E nunca temporárias, diferente da federação que tem prazo determinado. Ademais, a lei ordinária muda a Constituição, que deveria ser feito por meio de Emenda Constitucional. Ou seja, o ministro Roberto Barroso tem a faca e o queijo nas mãos para cortar a Federação.
Caso prevaleça a Constituição Federal, os partidos serão submetidos este ano às mesmas regras de 2020, com a proibição das coligações proporcionais (deputados federais e estaduais) mas liberação das coligações majoritárias (governador e senador). E sem a obrigatoriedade da verticalização imposta pela Federação, dada inconstitucionalidade da lei que a criou e que pode ser declarada pelo STF.
Dai as conversas da semana entre o PP e o PT, PSC e PSB , PTB e PSC , Democratas e que tais.


