A história começa assim: um dito influenciador vai lá nas redes, do nada, e escreve que deputados “estariam” pensando em destituir a mesa diretora do Legislativo.

E que haveria o pensamento de impetrar algo no Tribunal de Justiça.

E aí, blogs seguem atrás sem importar-se com fontes e plausibilidade da “informação”.

Como é óbvio, a idéia é retirar, também da mesa do Legislativo, os parlamentares da base do governador afastado, Wanderlei Barbosa.

E, pelo Regimento, assumiria (afastados os 10 deputados do inquérito) a deputada Janad Valcari, também respondendo ação do Ministério Público Estadual. Mas não afastada.

Ou seja, seria, no afastamento dos deputados, uma deputada sem razões para afastamento.

Suscetível a alterações ou não, é fato, Wanderlei ainda conserva ali duas dezenas de parlamentares apoiadores. Mas não é o ponto. Isto do ponto de vista político da “idéia”.

Já no Jurídico, seria interessante o Tribunal de Justiça aceitar uma ação dessas, quando a unanimidade do Superior Tribunal de Justiça denegou o pedido da Polícia Federal e MPF para afastamento dos deputados.

E o que dizer do Legislativo onde de 24 parlamentares, 20 são aliados? Impropriedade? Não. Alianças parlamentares são legítimas. E no plenário ´é voto a voto. Não sou eu a dizer. Mas o estado democrático e de direito. Teve  mais votos, leva.

Ademais, as causas que dão razão a afastamento de deputado da mesa estão lá no Artigo 15 do Regimento Interno do Legislativo

Art. 15. As funções dos membros da Mesa cessarão:

I - pela posse da Mesa eleita para o mandato subseqüente; II - pela renúncia apresentada por escrito; III - pela destituição; IV - pela cassação ou extinção do mandato de Deputado.

§2º Os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto, poderão ser destituídos de seus cargos, mediante projeto de resolução, assegurada ampla defesa, e nos seguintes casos: I - quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, ou quando exorbite das atribuições a ele conferidas por este Regimento, com a aprovação de resolução por dois terços dos Deputados;

Onde estaria aí investigação em inquéritos que é a fase em que se defendem os deputados nestas condições aí?

Ora, o afastamento da mesa diretora, sem o afastamento do cargo seria, ademais, uma contradição. O deputado não poderia ser membro da mesa, mas continuaria no mandato.

Onde estaria o limite da cobrança da moralidade?Eles seriam cassados antes do afastamento da mesa. Ou os cassarão depois dele?

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