A Câmara Municipal de Palmas deve aprovar amanhã, terça, 10, o aumento do número de vereadores na Capital.
A emenda à Lei Orgânica municipal que eleva de 19 para 23 vereadores tem fundamento constitucional. E apoio da maioria parlamentar. A Câmara pode promulgar independente da prefeita.
Há, entretanto, duto para questionamentos de outra natureza. No meio político e até entre os parlamentares é dado como certo que nas eleições do próximo ano serão disputadas 23 vagas (com o acréscimo das novas quatro) e não 19.
Estendendo-se a confiança aos pré-candidatos, já se antevendo a potencialização dos quase seiscentos que disputaram uma vaga na Câmara em 2020.
É que o artigo 16 da Constituição da República dispõe que a lei que alterar o processo eleitoral, apesar de entrar em vigor na data de sua publicação, não se aplicará “à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.” Já a EC nº4 foi editada “para garantir que mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor se aprovadas até um ano antes do pleito.”
As eleições de 2024 estão marcadas para 6 de outubro do próximo ano. Ou seja, ao aprovarem mais quatro vereadores amanhã, dia 10, os parlamentares da Câmara de Palmas se enquadrarão dentro do ano eleitoral. Inequívoco.
A discussão pode se dar nos termos de demonstração de que o aumento do número de vagas não influenciaria nas eleições. Algo de difícil comprovação dado que mais vagas, pela lógica, possibilidade de menor quociente eleitoral.
Seria provar que reduzindo o número de votos necessários para que partido eleja um vereador não se estaria influenciando nas eleições desses vereadores.


