Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Câmara deve aprovar aumento do número de vereadores até outubro, diz Folha ao blog. Hoje Legislativo municipal funciona com 19 parlamentares como se cidade tivesse apenas 160 mil moradores!!

18/09/2023 918 visualizações

Já há esparsos movimentos contrários ao aumento do número de vereadores na Capital. Ainda que legítimos, são desgarrados da razão.

O presidente da Câmara, José do Lago Folha Filho, estimou ao blog nesta segunda que a lei pode ser aprovada até outubro. Ela está conectada ao calendário eleitoral.

Se aprovada até 6 de outubro, o dispositivo já vigorará nas eleições do próximo ano, com o aumento do número de cargos na disputa.

O número de parlamentares nas Câmaras, pela Constituição da República, é proporcional à população da cidade.

Hoje, com 19 parlamentares, a Câmara de Palmas funciona como se tivesse a Capital apenas 160 mil habitantes. Já tem o dobro: 313 mil moradores.  Ou seja, pela CF teria que abrigar 23 vereadores como pretende, agora, corrigir o Legislativo.

Segue esta alínea do artigo 29 da CF:

f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;         (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009).

Quando já poderia se enquadrar na alínea h, do mesmo artigo.

h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;         (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

Diz-se que seria legal, mas imoral, considerando-se a elevação de despesas. Evidente que o raciocínio não considera a necessidade de aumentar a representação, diretamente ligada à elevação do número de representados.

Contrariando o próprio princípio da proporcionalidade da eleição de vereadores em relação ao número de eleitores. E aí sim uma distorção malevolente ou benevolente, à vontade da crítica. Mas sem modificar o objeto: a obrigatoriedade constitucional da proporção.

Ademais, os custos dos vereadores são também ordenados pela Constituição.

e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

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