Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Cai outra ação da Operação Ápia na Justiça Federal. Juiz indefere ação de improbidade do MPF contra ex-governadores e empresários daquele contrato de R$ 1,2 bilhão com BNDES

luizarmandocosta 23/06/2020 425 visualizações

O juiz federal Adelmar Aires Pimenta (2ª Vara Federal Cível) indeferiu ontem (22) ação de improbidade administrativa contra os ex-governadores Siqueira Campos, Sandoval Cardoso, Eduardo Siqueira, Rossine Guimarães, Alvicto Nogueira (cunhado de Sandoval), Construtora Rio Tocantins, Bendito Neto de Farias (o Dito), Pablo Teixeira, G1 Empreendimentos e outros.

Eles eram acusados de, no governo Siqueira/Sandoval, de terem montado "no Estado do Tocantins uma poderosa e altamente lesiva organização criminosa, composta por agentes políticos, empresários do ramo da construção civil e servidores da Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins – AGETRANS, vinculada à Secretaria Estadual de Infraestrutura – SEINFRA, com o escopo de auferir vantagens ilícitas por meio de desvio de recursos públicos oriundos de financiamentos contraídos com bancos nacionais e entidade internacional, com garantia da União".

Os contratos foram com o BNDES/BB/Proinveste da ordem de R$ 1,2 bilhão. Recursos que teriam sido desviados por uma organização que dizia o MPF ter cinco frentes: 1)busca por verbas oriundas de financiamentos; 2) fraudes licitatórias para assegurara vitória de empresários e empresas mancomunados com propósito de locupletamento ilícito; 3) desvio dos recursos, mediante sobrepreço em aditivos contratuais e superfaturamento através de medições fraudulentas de bens e serviços, gerando benefícios indevidos a empresas e empresários; .4) pagamento de vantagens indevidas a agentes políticos; 5) ocultação e dissimulação da origem ilícita dos recursos, fazendo uso de interpostas pessoas, inclusive pessoas jurídicas, ou ainda utilizando-se de outros meios fraudulentos, como a constituição fictícia de sociedades empresariais.

A justificativa do juiz federal é correta: o MPF, apesar de intimado, não aceitou promover a citação do BNDES como litisconsorte passivo necessário. Afinal, como avaliou o magistrado, "os supostos atos de improbidade envolveriam recursos transferidos pelo BNDES (contratos BNDES/BB/PROINVEST nº 21/00003-4, firmado em 20/12/2012). É obvio que a sentença tem potencialidade para atingir a esfera jurídica da empresa pública federal, do que resulta a sua necessidade de integrar a relação processual."

O juiz, como é patente, poderia ter arguído a explícita incompetência da Justiça Federal, como já assentado naquela decisão do Supremo Tribunal Federal que livrou Marcelo Miranda da prisão preventiva. Uma prisão preventiva de quase seis meses.

A pergunta é porque o MPF se recusou a pedir a citação do BNDES. Intuo receoso de nova derrota e vacinado com as decisões do STF. Isto porque o Banco se recusou a integrar, voluntariamente, o polo passivo porque não tinha mais nada a ver com o caso. O recurso já havia entrado nos cofres do tesouro estadual. E isto, lógico, deslocaria a competência para a Justiça Estadual e Ministério Público Estadual. Derrubaria o processo. O BNDES se defenderia, evidentemente, com esta premissa que o MPF não conseguiria êxito no enfrentamento. Grosso modo, é como se você fizesse um empréstimo para comprar um carro, recebesse a grana e optasse por comprar uma bicicleta. E o banco quisesse interferir nisso.

As regras processuais do devido processo legal é que garantem o estado de direito. Sem regras, tem-se o arbítrio. Esses processos, ainda que envolvam explícitos casos de supostos desvios públicos (com farta comprovação pelo MPF) tem que seguir estas regras e não a vontade punitiva do MPF (e da população).

O não respeito destas regras tão explícitas facilita a defesa dos acusados. E não poderia ser diferente. O resultado é que, na busca pela punição dos desvios, o sistema termina favorecendo a impunidade. É o caso. A JF é incompetente para processar e julgar o processo. E quem o informa é o STF. O recurso do empréstimo quando entra no governo não é mais da União. Tem um monte de jurisprudência do TCE, STJ e STF.

E que note: mesmo incompetente, a JF trancafiou ex-governadores e os empresários pelas mesmas acusações. Não sem o estardalhaço de suas ações na imprensa. Com alguma razão, mas de forma ilegítima. Resultado: desvios de um contrato de R$ 1,2 bilhão (e do qual os acusados defendem não ter cometido) vão para a geladeira até a via correta.

E deve ser assim porque as regras é que evitam que o processo seja conduzido a que se tenha juizos antecipados de valor e pré-julgamentos, contribuindo para a injustiça e não justiça.

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