Leio no Jornal do Tocantins que a procuradora geral de Justiça, Maria Cotinha Bezerra, opinou contrário à obrigação colocada na LDO da Prefeitura da Capital pela Câmara de Vereadores estabelecendo ordem cronológica no pagamento de despesas de exercícios anteriores.
Quando opinei acerca da gritante ilegalidade dos vereadores, muitos parlamentares fizeram muxoxo e seus tributários tripudiaram sobre o blog.
Ora, vereadores não podem sobrepor-se à competência do Executivo. E pagamento de DEAs também não podem ser priorizados em relação à execução orçamentária normal. São calendários e ordem diferentes. É o que determina a lei.
DEAs são oriundas de restos a pagar com prescrição interrompida, despesas que não foram processadas na época própria ou aquelas que precisam de reconhecimento de dívida. São pagamentos que tem ordem cronológica própria.
Os vereadores queriam, na verdade, pagar no início do ano, em larga medida, a Valor Ambiental, responsável por quase 80% das DEAs, herdadas ainda na administração anterior.
O porta-voz da turma foi o vereador Milton Neres. O Tribunal de Justiça certamente dará ganho à prefeitura na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a ilegalidade da Câmara. O parecer da Procuradora Geral de Justiça é impecável nesta direção.


