O vereador Milton Neres não é um neófito. Tem método. Uns discutíveis como aquela mudança que procedeu na LDO para modificar o cronograma de pagamento das Despesas de Exercícios Anteriores. Foi fulminado pelo Tribunal de Justiça pela explícita ilegalidade que beneficiaria, por consequência, a Valor Ambiental.
Agora aproveita o estado de calamidade para aparecer com um populismo barato e inócuo: propôs projeto na Câmara para reduzir em 50% os salários da prefeita, vereadores e secretários municipais.
Leiam o artigo 61 da Constituição Federal que elenca a competência privativa do Executivo nos projetos de lei:
II - disponham sobre:- a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
Ou seja, no caso de cargos, salários e aumento/diminuição de remuneração segue o artigo 61 da CF.
Se a competência é privativa do Executivo para aumentar remuneração, o é também para sua redução. A competência se dá pela matéria. E quem pode o mais, pode o menos.
Milton Neres sabe disso? Sabe!!!! Ainda que desconhecesse, tem assessoria jurídica paga pelo contribuinte para informá-lo na elaboração de projetos de lei.
Mas se não propusesse o projeto, perderia a oportunidade de retirar uma casquinha na prefeita Cínthia Ribeiro que, ao negar a competência do vereador (vício de iniciativa) se submeteria à população ao escrutínio de que não estaria colaborando com a crise, ao não abrir mão de parte do salário. E ele, Neres, já se diz candidato a prefeito também.
O problema é que o tiro pode sair pela culatra. Como o projeto não atinge servidores, haverá funcionário que ganhará por mês vencimentos acima da prefeita e vereadores.
E a mesma Constituição que Milton Neres despreza no projeto, determina, entretanto, que a remuneração de servidores não poderá exceder o salário do prefeito.
Vejam que maravilha do artigo 37 da Constituição:
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
Ou seja, qualquer redução no salário do prefeito terá que resultar na redução dos salários do funcionalismo que não pode receber mais que o vencimento da Chefe do Executivo e dos vereadores.
Situação que os levaria a um teto de R$ 6 mil (metade do salário dos vereadores na forma proposta por Milton Neres para vereadores e prefeita com a redução de 50%) no funcionalismo municipal. Os servidores não poderiam ganhar mais que R$ 6 mil!!!
E aí o projeto de Milton Neres atingiria até mesmo os médicos que trabalham no Covid-19. De outro modo: querendo cabular votos, Neres termina é perdendo os votos dos servidores públicos.
Uma calamidade legislativa e político-eleitoral.


