Sexta-feira, 23 de Out de 2026

BRK mostra à Câmara quem manda no preço do esgoto: ignora lei municipal e decide zerar valor da tarifa!!!! E vereadores e usuários celebram o "pito público" como vitória!!!

luizarmandocosta 16/02/2020 1371 visualizações

A firula da BRK de suspender a cobrança da tarifa de esgoto a partir do dia 7 de fevereiro de 2020 (vigência da lei municipal 2540/20) não é assintomática: é escandalosamente política cuja finalidade aparente é ganhar a população e reduzir os efeitos de seu lucro extorsivo contra a má qualidade do serviço que presta.

Um armistício forçadamente inusitado, auto-decidido, porque não combinado com a outra parte mas que a impõe, pragmaticamente, o ônus da adesão, entendida a medida abrupta, não avaliada adequadamente, como sendo um bônus por eliminar, por enquanto, a cobrança quando apenas a encobre.

Não sob o rigor da lei: mas, indiscutivelmente, descumprindo-a, dado que, ao zerar circunstancialmente o preço, negaria os fundamentos (e a presumida competência) do Legislativo que estabeleceram como parâmetros tarifa de 40% para residências e 50% para o comércio.

O contrário seria imaginar que a coleta e tratamento de esgoto não tivesse custo e que a empresa, com um lucro líquido de mais de R$ 70 milhões anuais, tivesse finalidades filantrópicas e altruistas, no seu direito empresarial (e constitucional) de investir e auferir rendimentos sobre o produto que comercializa. E não fosse obrigada amortizar prestações ou pagar encargos de empréstimos que financiam o sistema de coleta.

De outro modo: a BRK, com a decisão, demonstra, não o respeito ao Legislativo (e à população de consumidores que ele representa), mas justamente o contrário: a sua (da empresa) prerrogativa de determinar o preço da tarifa de esgoto. E não a aceitação da lei.

Reafirmada na manutenção da ação judicial contra a lei municipal e o não estabelecimento da medida que suspendeu a cobrança que, por lógica, poderá ser retornada à vontade da empresa. Se pode suspender, evidentemente pode voltar a cobrar. Não por imposição legal ou de preço público, mas por sua decisão. Por pura lógica: quem pode o mais, pode o menos.

Como disse: uma firula. A BRK entende muito bem que tarifa de esgoto é um preço público e não imposto ou outro tributo que pudesse ser modificado pela Câmara Municipal. É regulamentado por lei federal (Lei de Saneamento Básico).

Há projetos no Congresso para modificar a forma de cobrança (esses 80%) e nele se tem outro debate: se toda água que o usuário consome retorna para o esgoto. Vem daí o princípio dos 80% ou dos 100%.

Só que tanto esgoto como água são serviços que o consumidor acessa ou não. Uma decisão particular. Ou seja, compra ou não. Pode fazer um poço no fundo do quintal ou mandar caminhão-pipa esvaziar sua fossa.

Na verdade, a BRK ganha de todas as formas. Não precisa ir longe: basta observar a tabela de consumo. A partir de determinada medição, você passa a pagar não pelo valor do consumo, mas uma tabela progressiva que dobra e às vezes triplica o valor da conta.

Nisso aí o Procon não entra. E os vereadores deixam correr frouxo na medida em que fecham o nariz e os olhos para o escândalo parido na administração de Carlos Amastha: a renovação da concessão da BRK, sem licitação, por mais 25 anos, com os milhões liberados, além do contrato, para supostamente levar contrapartidas à cidade. E sem a aprovação legal dos vereadores, uma obrigação constitucional.

E que os parlamentares, no omissivo silêncio, emprestaram e continuam renovando-lhe, legalidade na negação diária em confrontá-la (aí sim deteriam competência já que tem a competência constitucional de aprovar ou não as concessões  municipais) na própria Câmara ou nos tribunais. E em propostas tão diversionistas quanto divisionistas como a aprovação desta lei agora tripudiada, com sua negação explícita,  pela empresa que dizem querer fiscalizar em defesa do consumidor.

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