O Supremo Tribunal Federa inicia nesta sexta o julgamento da ADI que questiona a constitucionalidade de lei do governo Marcelo Miranda que transformou agentes de fiscalização em auditores fiscais.
E já inicia com uma bomba: o parecer do ministro Dias Toffoli (relator) nega a inconstitucionalidade da decisão do governo. Ou seja, confere constitucionalidade à promoção dos agentes que, assim, aceito pelos demais ministros, seriam, agora, de fato e de direito, auditores fiscais.
Escreveu Toffoli no seu relatório a que o blog teve acesso nesta manhã:
“Ante o exposto, reconheço a constitucionalidadeda expressão “Agente de Fiscalização e Arrecadação – AFA”, constante do art. 37, caput, da Lei nº186; 1.609, de 23 de setembro de 2005, do Estado do Tocantins, bem como do art. 38, inciso I, e do art. 3º186;, inciso I e parágrafo único, do mesmo diploma legal, esse último com redação dada pela Lei estadual nº186; 2.864 /14 e, por conseguinte, julgo improcedente o pedido formulado na inicial. É como voto.”
Diz mais Toffoli no seu relatório: “À propósito, a reestruturação de carreiras é uma realidade atual e tem sido feita com muita frequência no âmbito da Administração Pública de todos os níveis de Governo. E não poderia ser diferente, sob pena de a Administração ficar impedida de se modernizar e de racionalizar os seus quadros em atenção às necessidades sempre cambiantes do serviço público e ao comando constitucional da eficiência administrativa.”
Aponta ainda: Com essas ponderações, não vejo razão para negar ao legislador estadual e ao administrador público poder de conformação, sobretudo quando as reformas são feitas com respaldo em argumentos concretos de eficiência administrativa. Caso contrário, haveria um engessamento das estruturas que compõem a máquina administrativa.


