Certo tipo de raciocínio afronta a lógica. Tenho cópias das ações do MPF e das decisões da JF e que resultaram na prisão de Marcelo Miranda, Brito Miranda e Miranda Jr. O grupo não é investigado por um mero acaso ou perseguição política obviamente. JF, PF e MPF fazem o seu papel.
A obrigação da Polícia Federal e Ministério Público Federal, entretanto, é investigar para comprovar à Justiça suas teses. Não pode ir adiante apenas pelo senso punitivista comum de mesa de boteco. Até porque induções e deduções nem sempre carregam a verdade buscada pela Justiça.
Pois bem. Um dos argumentos a embasar a prisão preventiva dos investigados ontem (e desde ontem tratado como uma bomba!!) é a suposta compra de uma acusação contra o ex-governador Sandoval Cardoso, que teria sido adquirida por R$ 700 mil por Brito Miranda para favorecer Marcelo a controlar os passivos da apreensão da aeronave com os R$ 500 mil. Em 2014!!! Não se perca nas datas!!!!
Imagina a novidade (a extrema necessidade) para a prisão preventiva que tem seus pressupostos no artigo 312 do Código de Processo Penal!!! Os mesmos que amplificam a bomba aduzem que os envolvidos já foram condenados lá atrás pelo fato denunciado!!!!! Ou seja, os fatos agora ditos plantados eram verdadeiros. O MPF informa os fatos plantados omitindo do público as condenações porque para sua estratégia importaria mais o "pagamento" comprovado num pedaço de papel sem assinatura.
E aí me pergunto: ainda que isto tivesse sido julgado, onde se encaixaria no processo de investigação de desvios do governo da Operação Reis do Gado que sustentariam a prisão??? O MPF estaria investigando também essa acusação?
Ademais, a denúncia do empresário resultou na condenação criminal do ex-governador Sandoval Cardoso e do próprio empresário. Mas o MPF a utiliza com a falácia de justificação da soma de dinheiro que o grupo movimentaria. E que se note: Marcelo já foi condenado pelo processo eleitoral, cassado e com direitos políticos suspensos justamente pela movimentação financeira da campanha de 2014!!!
Ora, se a Justiça Federal (PF ou MPF) já tinha este documento (que não se informa exista assinatura ou laudo técnico) desde as operações (a Rei do Gado é de 2016) por que motivos aguardaria três anos para pedir uma preventiva!!!! Intuo pela fragilidade que não impediu que a mesma evidência fosse agora utilizada.
Pior: o acusador de Sandoval (que teria sido comprado em 2014) concordou em fazer a tal denúncia assinando um recibo que teria recebido R$ 220 mil até 8 de setembro de 2015 e receberia mais R$ 480 mil até 15 de junho de 2016.
Mais ainda: a denúncia teria sido encabeçada pela senadora Kátia Abreu. Ora, a parlamentar, candidata à reeleição ou não, tinha como obrigação denunciar desvios da administração pública. Da forma como colocado, a Senadora seria, também, uma das artífices por ter encabeçado a denúncia!!!! O cidadão comum é levado a deduzir que Kátia Abreu teria, assim, participado da tal negociada do papel que teria sido encontrado com Brito tendo como prova o seu exercício constitucional de senadora.
Na tese: 1) Brito Miranda e o acusador teriam assinado recibo da prática de um crime e pago, evidentemente, com caixa dois; 2) Brito Miranda guardaria em casa a prova do crime, mesmo já respondendo, à época, diversos processos por desvios de recursos sendo objeto de variadas buscas e apreensões; e 3) o acusador teria concordado, em plena campanha eleitoral de 2014 a fazer um negócio desses no fiado!!! E receber a primeira parte um ano depois (2015)da campanha eleitoral!!!!! E a segunda parcela, 24 meses depois (setembro de 2016)!!!!
Como se nota, a utilização da denúncia que teria sido plantada na campanha não favorece a investigação processual. Antes, conturba a ação porque não é o investigado. Do mesmo modo em que sensibiliza o consciente coletivo popular para algo que o MPF, ao que tudo indica, não possui para sustentar a prisão preventiva na forma como determinada.


