Sábado, 24 de Out de 2026

Bolsonarismo-raiz: ignorando maioria do Supremo, promotor que foi contra medidas restritivas em Palmas aciona Justiça contra Cínthia por exigír imunização dos funcionários municipais!!!!

20/02/2022 766 visualizações

O promotor Adriano das Neves não desconhece as leis. Talvez justamente por isto tente, deduz-se, dar-lhes interpretação no seu sentido contrário. Racionalmente, o não é o justificador do sim. E vice-versa. Só sabe o sim que conhece o não.

O problema do promotor é ser pago não para discordar das leis à sua conveniência vernacular, política ou ideológica. Mas fiscalizar o cumprimento da lei tal como concebida pelo Legislador e incluída no mundo jurídico.

Tem-se conhecimento (Jornal do Tocantins) que Adriano acionou a Justiça contra o passaporte das vacinas no serviço público metropolitano. Enfrenta a obrigação decretada pela prefeitura do servidor público apresentar o comprovante de vacinação, uma medida já tomada não só por outras prefeituras, mas governos estaduais e o próprio Ministério da Saúde de pessoas em trânsito pelo país.

Na petição, Adriano desanca, a seu modo, a prefeita Cínthia Ribeiro, apontando a prática de medidas arbitrárias e contrárias às liberdades civis em razão, no seu ver, de convicções ao exigir o comprovante de vacinação dos servidores públicos.

Curiosamente, a ação do promotor emerge justamente na semana em que o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável à exigência de comprovação de vacinação nas Universidades Federais.

De outro modo, a batalha do promotor teria outros adversários: os ministros do Supremo, que, pela tese ministerial do Neves, seria um tribunal, por mera similitude, em sua maioria, arbitrário e contra as liberdades civis e a Constituição.

Neves, evidentemente, não viu força nas Leis 13.979/2020 e  14.035/2020, que autorizam o expediente. Nem na Constituição da República que protege a todos. Deixou de lado, também, a proteção da maioria vacinada contra o vírus que ele, promotor, defende, com a ação, possa ser disseminado em lugares fechados por não vacinados.

Se lixou para a orientação do Ministério Público do Trabalho, autorizando as empresas a demitirem empregados que se recusarem a vacinar, por considerar  a imunização obrigatória a empregados e empregadores. Justamente por força do interesse coletivo previsto na Constituição.

Não é a primeira investida negacionista do promotor Adriano das Neves na pandemia. No ano passado, acionou a Justiça (pedido negado) contra as medidas restritivas adotadas pela prefeita Cínthia Ribeiro.

Como a Capital registrava ontem 715 óbitos decorrentes do vírus e outros 73 mil casos confirmados (24,8% dos casos do Estado e 17,4% dos óbitos para 19% da população estadual), a preocupação do promotor com os negacionistas está a indicar:

  1. o promotor vê como irrelevante os mais de 700 mortos ou não crê nesse negócio de contaminação;
  2. ou 2) enxerga nas decisões protecionistas da prefeita Cínthia escada para escalar seu bolsonarismo-raiz muito explícito na negação do vírus e das decisões STF. Opinião garantida ao cidadão, mas negada à promotoria que é  pública.
  3. ou ainda: o promotor se colocaria é dado inferir-se, não só em oposição a medidas da prefeita, mas à própria Chefe do Executivo metropolitano, no que elaboraria outra distorção.
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