Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Bingo: Tribunal derruba decisão inconstitucional de 1ª instância que obrigava "vestibular" nos colégios militares e desarma salseiro ideológico de setores do Judiciário

luizarmandocosta 03/02/2020 433 visualizações

Como previra este blog (no podcast), não passou do Tribunal de Justiça a decisão heterodoxa do juiz José Maria Lima de determinar concurso público para seleção nos colégios militares. Os ministros Luiz Fux e Roberto Barroso, do STF, como se nota, estão fazendo escola nos Estados na sua luta renhida para passar raso a Constituição.

A decisão do magistrado era eloquentemente inconstitucional. Os recursos financeiros dos colégios militares são do Fundeb, criado por Emenda Constitucional 53/2006. Os recursos são do governo federal e destinados a programas de educação infantil e de ensino fundamental. Ensino aberto a todos. Contrário senso: não comportam seleção seja por qualquer critério.

Ademais, sugerindo dar transparência, o magistrado terminava por beneficiar estudantes da rede privada que teriam mais condições de passar no certame, ocupando as vagas destinadas, pelo poder público, ao público. Ignorando solenemente a Constituição da República dado que não é considerável que possa desconhecê-la.

O juiz, conhecedor da Constituição, submeteu-se ao escrutínio de que não estaria dentre suas prioridades, a legislação e sim outras aferições, cunhadas na sua percepção individual, mas dela, a força da autoridade de que é portador (e não proprietário) desgarrada.

Até para tomarmos como uma espécie de "justiça igualitária" teríamos no seu raciocínio resultado inverso: igualando os desiguais, intensificava a desigualdade.

Muitos tontos o acompanharam nas redes sociais. Atingidos, certamente, apenas nas suas ideologias chinfrins que não conseguem discernir um jumento de um burro. O presidente o TJ, Helvécio Maia, não titubeou: derrubou a estrovenga.

E deu normalidade ao processo que havia sido anulado pelo juiz depois que 1.200 crianças já estavam matriculadas nas escolas e as matrículas encerradas na rede estadual de ensino.

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