Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Barroso decide o óbvio: depois de ser diplomada, razão alguma assistiria a José Augusto impugnar sua candidatura que ele não questionou quando ambos faziam parte da mesma coligação proporcional

luizarmandocosta 03/09/2019 552 visualizações

Não deve estar sendo fácil para a deputada Cláudia Lélis. De um lado, o Ministério Público Eleitoral querendo tomar-lhe o mandato, atribuindo-lhe a perda de direitos políticos por que vice de Marcelo Miranda que fora cassado por abuso de poder político.

Contra a jurisprudência do TSE e do STF que já tem pacificado não condenar integrantes de majoritárias que não tenham concorrido para os crimes imputados ao cabeça da chapa. Caso contrário, pela lógica, também devessem ter direitos políticos suspensos os senadores que disputaram cargos majoritários diretamente ligados ao candidato ao governo.

Agora vem o ministro Roberto Barroso para reafirmar o mandato de Cláudia em processo movido pelo suplente de deputado José Augusto Pugliesi. Argumentação do suplente: Cláudia estaria inelegível quando disputou.

O curioso disto tudo é que José Augusto fez parte da mesma coligação proporcional de Cláudia (PDT/Rede/PSD/PV/PTB) e, lá atrás, não impôs resistência (ou tivesse questionado) a candidatura da verde. Depois do resultado das eleições em que saiu das urnas com 6 mil e 336 votos contra os 6 mil e 746 de Cláudia, decidiu-se por questionar a candidatura da ex-vice.

E aí o seu erro: o ministro Barroso negou seu pedido justificando que isto deveria ter sido feito quando do registro de candidatura (Ação de Investigação de Registro de Candidatura) e não por Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.

Em ambas as situações, Cláudia teria a chateação de se defender na Justiça. Ainda que o Tribunal Regional Eleitoral tivesse aceito sua candidatura e o Tribunal Superior Eleitoral, agora pela segunda vez reafirma o seu mandato.

Compartilhar

Deixe seu comentário

Mais em Ponto Cartesiano