O governo informa ter reduzido (MP encaminhada ao Legislativo) a alíquota do ICMS da circulação de gado bovino em pé para outros Estados.
O Estado explica que a MP reduz o imposto de 12% para 7%. Aritmeticamente, uma redução de 33%. Muito embora o poder público tenha expandido 41,66% relativos.
Na MP, entretanto, se trata a redução como crédito presumido. Apesar de provocar desoneração, não é essencialmente uma redução de alíquota.
Os produtores (e a bancada ruralista no Congresso) não vieram a público, como se percebe, com críticas ao “governo que aumenta impostos” quando emergiria o “governo que reduz impostos”.
Ainda que impulsionada pela vontade política do governo, a desoneração era quase uma imposição. O convênio do Confaz (que incluiu o Tocantins) sobre o assunto não foi renovado.Mas ainda assim dependente da vontade discricionária do governo. Uma decisão política.
Pelo convênio 120/22 (agosto de 2022) que prorrogava os benefícios até 28 de fevereiro de 2023), o Estado poderia reduzir a alíquota em até 66,67%. Expirado o prazo do convênio, o Estado foi obrigado a cobrar novamente os 12%.
O convênio 120 não foi renovado por oposição do governo goiano. Mas aí o governador Wanderlei Barbosa entrou no circuito com Ronaldo Caiado, que não se opôs à redução para os tais 7%.
Sem problemas para um novo convênio.
E a bancada ruralista que sustenta R$ 16 bi de exportações sem pagar imposto e que foi contra o Fundo Estadual de Transportes para manter as rodovias que detonam sem pagar pedágio ou impostos no transporte da produção, se calou de forma explosiva.


