Os auditores da Receita Estadual tem suas razões estatísticas, principiológicas e até, por que não, políticas, para elaborar uma tese contrária à queda numérica da arrecadação de ICMS.
No post anterior, o Sindicato da categoria tenta demonstrar que a queda no ICMS não seria uma queda de arrecadação. Esgrime médias de arrecadação.
O problema é que as médias de arrecadação (que podem ser superavitárias) não enfrentam uma questão de natureza imutável: a arrecadação de ICMS em março foi menor que a de fevereiro. Um montante de arrecadação menor em março que fevereiro, fevereiro menor que janeiro e janeiro menor que dezembro.
Pode-se contra-argumentar com explicações e justificativas que não alteram a queda. Mera retórica e que, se indagarmos a outros técnicos, terão certamente suas teses.
Esta queda vem de dezembro. Naquele mês a arrecadação foi de R$ 251 milhões, caiu para R$ 245 milhões e janeiro, R$ 234 milhões em fevereiro e agora os R$ 222 milhões de março.


