Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Associação do MPE vai a público defender promotor que pediu suspensão do isolamento e pregou a Ivermectina contra Covdid-19, passando recibo do desvio ideológico na função!!!

24/03/2021 855 visualizações

O promotor Adriano das Neves recebeu na segunda defesa da Associação Tocantinenses do Ministério Público (em nota da ATMP) em função de representação protocolada em seu desfavor na Corregedoria-Geral do Ministério Público e no Conselho Nacional do Ministério Público. Denúncia feita pelo Coletivo Somos contra ACP que suspendia o decreto da prefeitura de Palmas e sugeria o uso de Ivermectina no Covid-19.

A Associação fez a sua parte e cumpriu o que pensam seus dirigentes. Em larga medida (conforme as mensagens trocadas no zap) defensores do bolsonarismo. Fato publicamente conhecido no parquet. É a mesma entidade que defendeu as eleições para Procurador Geral de Justiça num processo que registrou mais votos que votantes. Outro fato público, registrado até mesmo pela comissão eleitoral.

Na defesa de Adriano das Neves (um promotor correto no desempenho de suas funções até aqui), a entidade sustenta a independência funcional do promotor público para exercer autonomia de acordo com a lei e sua consciência. A ATMP está certa ao defender os princípios que não são apenas do MPE mas da Justiça.

O problema é que o promotor, no desempenho de suas funções, não pode expressar essa autonomia para negar a lei. No caso do decreto da Prefeitura, auxiliavam a prefeita a Constituição e as decisões do STF que o promotor é obrigado a seguir.

E impulsionava o promotor, tomando a ciência, moral é ética como parâmetro civilizatório, uma má consciência orientando-lhe no ato. De outro modo: no MPE a consciência não pode independer da ciência na mesma régua que deve afastar-se a consciência pessoal ideológica posto o coletivo público que o obriga.

Ainda que, na sua opinião, a ivermectina curasse o Covid-19, como apregoa Jair Bolsonaro, tanto o promotor como o Jair não são médicos nem cientistas. Na Justiça vale o comprovado tecnicamente. E isto a OMS (a maior autoridade de saúde mundial) havia deliberado sobre a ineficácia do medicamento que só serve para vermes. E não vírus. Sem contar as contraindicações e efeitos colaterais firmados pela ciência e expostos na própria bula.

Por outro lado, não menos relevante, mas determinante, o promotor na ACP trata as restrições da prefeitura como lockdown que não são. Ninguém na cidade foi proibido de ir e vir. Mesmo se lockdow fosse, o expediente não seria ilegal, como já o promovem cidades em vários Estados do país.

Sem amparo da lei e da ciência, a ACP se mostrou apenas um duto de expressões ideológicas cujo efeito, caso atendido no seu pedido, contribuíria apenas para aumentar o caos no Estado que se aproxima dos 2 mil mortos. Foi a ação derrubada na tutela antecipada como deverá ser negada no mérito.

Confira a Nota da ATMP

NOTA PÚBLICA

A Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP), entidade que congrega os membros do Ministério Público do Estado do Tocantins, vem a público esclarecer que a Constituição Federal, em seu artigo 127, § 1º, assegura aos membros do Ministério Público a independência funcional.

Pelo princípio da independência funcional, o membro do Ministério Público tem autonomia para exercer suas funções, de acordo com a lei e sua consciência jurídica. E foi respaldado por este princípio que o promotor de justiça Adriano César Pereira das Neves ajuizou ação civil pública questionando a legalidade de decreto editado pelo Município de Palmas que suspendeu as atividades essenciais na Capital.

Tais esclarecimentos se mostram pertinentes e necessários, especialmente em função das notícias veiculadas na imprensa de que o promotor de justiça Adriano César Pereira das Neves, em decorrência de sua atuação funcional, foi representado junto à Corregedoria-Geral do Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Diretoria da ATMP

 

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