O deputado Amélio Cayres revogou na noite de ontem a Portaria 037/2023-P que autorizava o Legislativo a contratar advogados de Brasília (DF) por R$ 650 mil (mais R$ 2,1 milhões caso conseguissem êxito) para defender a dupla eleição.
A nova portaria não apresenta justificativas para sua edição mesmo que implicita e tacitamente delas prescindisse em função das circunstâncias conhecidas. Revela, por outro lado, que Amélio Cayres e sua base de sustentação não teriam interesse em confrontar as leis.
A revogação também se deu por portaria (39/2023 – P) publicada no Diário da Assembléia Legislativa. Os dois atos fazem parte das prerrogativas do presidente da mesa diretora, de acordo com o Regimento Interno.
A decisão de Cayres repõe-lhe substância política e legislativa. Ao voltar atrás, demonstra indisposição para contrariar princípios. E, obviamente, não ter compromissos com equívocos que são tão naturais como relativos nas pessoas.
Poderia iria ir adiante? Obviamente que sim. Tanto a Constituição Estadual como o Regimento lhes dariam sustentação para manter o ato, até uma decisão judicial em contrário.
Prudente, Amélio Cayres decidiu não apostar na dúvida. Uma decisão que, evidentemente, retira pressão sobre os envolvidos diretamente na ADI 7350.
Devolve também a Leo Barbosa (o presidente eleito para o segundo biênio) a dimensão que tem, jogando luz na sua musculatura própria política e eleitoral, a maior votação para deputado estadual no ano passado. Um feito extraordinário para carreira recente que rumava para o liquidificador político.
E, por extensão, bloqueia uma cabeça de ponte dos adversários do Palácio Araguaia que faziam uso da inconsistência, conectando-a ao Governo.


