Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Assembléia revoga portaria que autorizava contratação de advogados para ADI da dupla eleição. Ação sugere que deputados tenham feito correta inflexão sobre o assunto. Uma decisão madura e respeitável

11/08/2023 483 visualizações

O deputado Amélio Cayres revogou na noite de ontem a Portaria 037/2023-P que autorizava o Legislativo a contratar advogados de Brasília (DF) por R$ 650 mil (mais R$ 2,1 milhões caso conseguissem êxito) para defender a dupla eleição.

A nova portaria não apresenta justificativas para sua edição mesmo que implicita e tacitamente delas prescindisse em função das circunstâncias conhecidas. Revela, por outro lado, que Amélio Cayres e sua base de sustentação não teriam interesse em confrontar as leis.

A revogação também se deu por portaria (39/2023 – P) publicada no Diário da Assembléia Legislativa. Os dois atos fazem parte das prerrogativas do presidente da mesa diretora, de acordo com o Regimento Interno.

A decisão de Cayres repõe-lhe substância política e legislativa. Ao voltar atrás, demonstra indisposição para contrariar princípios. E, obviamente, não ter compromissos com equívocos que são tão naturais como relativos nas pessoas.

Poderia iria ir adiante? Obviamente que sim. Tanto a Constituição Estadual como o Regimento lhes dariam sustentação para manter o ato, até uma decisão judicial em contrário.

Prudente, Amélio Cayres decidiu não apostar na dúvida. Uma decisão que, evidentemente, retira pressão sobre os envolvidos diretamente na ADI 7350.

Devolve também a Leo Barbosa (o presidente eleito para o segundo biênio) a dimensão que tem, jogando luz na sua musculatura própria política e eleitoral, a maior votação para deputado estadual no ano passado. Um feito extraordinário para carreira recente que rumava para o liquidificador político.

E, por extensão, bloqueia uma cabeça de ponte dos adversários do Palácio Araguaia que faziam uso da inconsistência, conectando-a ao Governo.

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