Está quase caindo do telhado a EC da Dupla Eleição na Assembléia Legislativa do Tocantins.
O ministro Alexandre de Morais apresentou seu voto na noite de ontem acompanhando o relator, ministro Dias Tóffol.
Com isto, agora são quatro ministros do STF pela derrubada da eleição antecipada do deputado Leo Barbosa para o segundo biênio.
Votaram pela inconstitucionadade os ministros Dias Tóffoli (relator), Rosa Weber, André Mendonça e agora Alexandre de Morais.
A votação tem encerramento previsto para a próxima sexta-feira,dia 8 de março.
No seu voto, o ministro relator Dias Tóffoli avaliou assim:
"Não obstante, a Corte tem reiterado que os Estados não estão totalmente livres para definirem qualquer forma de eleição para os cargos diretivos dos respectivos parlamentos, devendo observar as balizas impostas pelos princípios republicano e democrático. De fato, tratando-se da essência da ideia de Estado Democrático de Direito, não há dúvidas de que não só a União, mas também os entes subnacionais devem observância a tais preceitos, dando a eles concretude, de forma a modular a própria capacidade de auto-organização.
Nesse quadro, está vedado aos estados instituírem disposições legislativas que autorizem múltiplas reeleições sucessivas para os mesmos cargos das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas, visto que a manutenção indefinida de um mandatário no cargo para o qual fora eleito vulnera o princípio republicano, do qual a alternância de poder é corolário."
Mais:
"Quanto ao ponto, destaco que as mesas da Assembleia Legislativa de Tocantins eleitas em 1º/2/22 para os dois biênios têm como Presidentes políticos integrantes de um mesmo partido político. Ademais, o princípio representativo impõe que o poder político seja exercido por representantes que espelhem as forças políticas majoritárias na sociedade. Daí que, para cada novo mandato, deve haver uma nova manifestação de vontade pelos eleitores, em momento próximo ao início do respectivo mandato, como forma de garantir que os eleitos refletirão a conjuntura presente e os anseios da maioria.
Na situação dos autos, a mesa diretora do segundo biênio eleita no início da legislatura pode não vir a refletir as forças políticas majoritárias presentes no início do respectivo mandato, o que vulnera o ideal representativo. As eleições periódicas também viabilizam o controle e a fiscalização dos eleitores sobre o exercício dos mandatos. A satisfação ou a insatisfação com a forma como é está sendo conduzida a política precisa ser manifestada periodicamente, mediante chancela ou veto, nas urnas, a candidato, grupo ou orientação política.
Nesse quadro, a antecipação desarrazoada das eleições para os cargos da mesa diretora subtrai dos parlamentares o poder de controle sobre a direção da assembleia legislativa, pois apenas no transcorrer do primeiro biênio seria possível avaliar a conjuntura política, realizar o necessário balanço entre expectativas e realidade e, a partir disso, decidir acerca do que se deseja para o próximo biênio."
A nova eleição da mesa diretora para o próximo biênio (25/26) tem que ocorrer, pelo regimento, antes do recesso do mês de julho dos deputados.
E há, ainda, no STF, uma ADPF (1089) protocolada pelo mesmo PSB nacional (que entrou contra a Dupla Eleição) apontando a inadequação do deputado Leo Barbosa de presidir o Legislativo durante o mandato do pai, Wanderlei Barbosa, no Executivo e que está conclusa à ministra relatora, ministra Carmem Lúcia.


