O Diário da Assembléia Legislativa publicou ontem a Portaria 37/2023-P dispensando licitação na contratação de um escritório de advocacia (Jacoby Fernandes & Reollon Advogados Associados, sediado em Brasília/DF) pelo valor de R$ 650 mil. A Portaria é assinada pelo presidente do Legislativo estadual, deputado Amélio Cayres. O objeto do contrato é a defesa da dupla eleição no Supremo Tribunal Federal.
Isto mesmo: R$ 650 mil por pouco mais de um mês de trabalho. Isto porque vence em setembro o prazo para o ministro André Mendonça devolver a ADI que pediu vistas em junho, quando o julgamento será automático. Pela inconstitucionalidade já se posionaram o relator da ADI, ministro Dias Toffoli (que suspendeu a dupla eleição), a AGU e a PGR.
O documento publicado por Amélio Cayres prevê ainda cláusula “ a título de êxito na manutenção da constitucionalidade dos atos normativos objeto da ADI 7350 MC/DF”. Ou seja, se os advogados conseguirem derrubar a inconstitucionalidade já declarada cautelarmente pelo STF, ganharão um prêmio. Amélio justificou a pressa da contratação argumentando o prazo exíguo para memoriais. Ainda que a Procuradoria da Assembléia atue no processo desde o início da sua tramitação.
E o que vem a ser isto? Não bastasse a utilização da assessoria jurídica do Legislativo na defesa de ilegalidades (a Procuradoria está no processo), os deputados querem jogar no bolso do contribuinte as despesas para tentar garantir no STF a manutenção da inconstitucionalidade. Uma escandalosa utilização indevida e inadequada de recursos públicos. Usar dinheiro do contribuinte para garantir inconstitucionalidades.
Uma ilegalidade já declarada cautelarmente pelo ministro Dias Tóffoli, relator da ADI 7350, impetrada pelo PSB regional. E que encontra-se com pedido de vistas com o ministro André Mendonça. Uma inconstitucionalidade que os deputados do Tocantins elaboraram por unanimidade para atender seus interesses políticos pessoais. Uma questão de cunho meramente político-eleitoral.
Não há, em absoluto, afinal, qualquer interesse público em que os deputados cassem a possibilidade obrigatória de alteração da mesa diretora a cada dois anos como determina a Constituição. Serve-se a inconstitucionalidade tão somente aos projetos político-eleitorais circunstanciais dos parlamentares.
Agravado pelo fato do principal beneficiado com a inconstitucionalidade vir a ser um deputado filho do governador do Estado. E que, se obtiver êxito na ação, será o responsável por fiscalizar o pai no biênio que antecede as eleições estaduais quando o governador deve disputar o Senado.
Uma "birrinha" de "menino do buchão" com recursos públicos - que aparenta ser - que vai cair também no colo do Chefe do Executivo, por suas consequências, benefíciário indireto (quanto ônus político) tanto no governo quanto nos seus legítimos projetos eleitorais.
A despesa com o advogado de Brasília, ademais, vem somar-se aos pagamentos que os parlamentares (a grande maioria) dispende mensalmente a profissionais do direito no Estado. Dinheiro bancado pela Codap.
Para ficar só em Amélio Cayres (presidente do biênio) e Leo Barbosa (que quer manter a eleição do 2º biênio), os dois já pagaram R$ 100 mil a advogados de janeiro a junho de 2023.
Amélio gastou R$ 35,5 mil e Leo a soma de R$ 65 mil com advogados pagos pelo contribuinte. Isto tendo o Legislativo assessorias jurídicas. E agora obrigam os cofres públicos a pagarem mais de meio milhão de reais a advogados de Brasília para defender seus interesses que não são, evidentemente, os interesses da população.
O contribuinte já banca cada deputado com algo em torno de R$ 100 mil mensais com salários, verbas indenizatórias e de representação de gabinete. Só com indenizações foram R$ 22 milhões de janeiro a junho deste ano.
Como os deputados cometem inconstitucionalidades quase que diariamente, a consultoria, ou não estaria contribuindo com a ação legislativa, ou estaria sendo utilizada em outras finalidades. A ação legislativa tem, para este ano, um orçamento de meio bilhão de reais (TCE e Assembléia).
Na ADI, que os deputados agora querem “investir” R$ 650 mil do contribuinte, tanto a Procuradoria Geral da República como a Advocacia Geral da União foram contra o estrupício. O STF, inclusive, não aceitou o governo nem o Republicanos (partido de Amélio, Leo e do governador) adentrar ao processo.
O ministro Dias Tóffoli, no seu voto e relatório, considerou a dupla eleição inconstitucional nestes termos:
Ressalto que não há no texto constitucional, que é o documento que organiza o exercício do poder político no Brasil, nenhuma norma que se assemelhe ao que previu o dispositivo questionado, isto é, que antecipe de forma tão desarrazoada a escolha de eleitos para um dado mandato e, mais do que isso, concentre em um único momento a escolha de duas “chapas” distintas para os mesmos cargos. A fórmula é tão inusitada quanto evidentemente subversiva de alguns elementos básicos dos regimes republicanos e democráticos.
A concentração das eleições de duas “chapas” distintas para os mesmos cargos em um único momento enfraquece ou mesmo burla a possibilidade de renovação política, pois suprime o momento político de renovação que deve ocorrer após o transcurso de um mandato. Acaba-se por privilegiar o grupo político majoritário ou de maior influência no momento do pleito único, o qual muito facilmente pode garantir dois mandatos consecutivos.
Quanto ao ponto, destaco que as mesas da Assembleia Legislativa de Tocantins eleitas em 1º/2/22 para os dois biênios têm como Presidentes políticos integrantes de um mesmo partido político. Ademais, o princípio representativo impõe que o poder político seja exercido por representantes que espelhem as forças políticas majoritárias na sociedade. Daí que, para cada novo mandato, deve haver uma nova manifestação de vontade pelos eleitores, em momento próximo ao início do respectivo mandato, como forma de garantir que os eleitos refletirão a conjuntura presente e os anseios da maioria
Nesse quadro, a antecipação desarrazoada das eleições para os cargos da mesa diretora subtrai dos parlamentares o poder de controle sobre a direção da assembleia legislativa, pois apenas no transcorrer do primeiro biênio seria possível avaliar a conjuntura política, realizar o necessário balanço entre expectativas e realidade e, a partir disso, decidir acerca do que se deseja para o próximo biênio
Já a AGU (Advocacia Geral da União) sustentou a inconstitucionalidade desta forma:
: “Portanto, ao menos em sede de cognição sumária, constata-se que o artigo 15, § 3º, da Constituição do Estado do Tocantins, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 48, de 2022, ao determinar a realização de eleições da respectiva Mesa Diretora de forma concomitante para o primeiro e segundo biênios, não está inteiramente de acordo com o entendimento jurisprudencial dessa Suprema Corte, tampouco com os princípios constitucionais republicano e democrático.”
“Cumpre destacar, finalmente, que o posicionamento externado na presente manifestação encontra-se consolidado dessa Suprema Corte – e reafirmado no julgamento da questão de ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3916, Relator Ministro EROS GRAU, DJ de 19.10.2009 – no sentido da autonomia do Advogado-Geral da União para se contrapor à constitucionalidade das normas submetidas ao seu exame na jurisdição concentrada de constitucionalidade, notadamente quando houver precedente no mesmo sentido.”
Poucas chances, portanto, da inconstitucionalidade da EC 48/22 (aprovada pelos deputados estaduais no final do ano passado) subir de grau e passar a ser constitucionalmente perfeita. Nem com os R$ 650 mil que serão tungados do contribuinte para a farra eleitoreira e política.
O pedido de vistas na ADI foi feito pelo ministro André Mendonça no início do julgamento do mérito no dia 16 de junho. A previsão para término do julgamento virtual do mérito tinha sido definida para 23 de junho. André Mendonça, que pediu vistas, tem 90 dias para devolver o processo, de acordo com a nova Emenda Regimental 58 do STF. Decorrido o prazo, a votação é automática, o que pode se dar até o próximo mês de setembro.


