Sábado, 24 de Out de 2026

Assembléia aprova casuísmo inconstitucional que possibilita filho do governador sucedê-lo sem eleição!! O problema é a Constituição. É ver como reagem Ministério Público Federal e Estadual!! Que coisa!!!

23/12/2022 591 visualizações

Os deputados se movimentando como bêbados achando-se invisíveis em sua embriaguez. De um ano para cá, meia dúzia de leis aprovadas (ou promulgadas) pelo Legislativo do Estado foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal. Por uma razão prosaica: inconstitucionalidade.

Como você leu no post anterior, os deputados elevaram seus salários para R$ 29 mil que somada aos R$ 35 mil da Codap (verba indenizatória), não teriam motivos para descumprir a lei.

Pois bem: aprovaram ontem o mais escancarado estupro casuístico à Constituição da República. Vão eleger no dia 1º de fevereiro de 2023 o presidente do Legislativo para 2023/2024 e 2025/2026.

Aprovaram uma EC do deputado Ricardo Ayres cuja explicação pública - não negada e disseminada nos bastidores - é garantir a eleição/posse, em 2025 (eleiçao seria em julho de 2024 como era na Constituição estadual) do filho do governador Wanderlei Barbosa, deputado Leo Barbosa, como presidente do Legislativo e sucessor constitucional do pai no governo, numa eventual renúncia no último ano de governo para candidatar-se a outro cargo. 

Significaria, por óbvio, que já se tivesse um acordo também com o vice-governador, revelando um ardil antecipado com o eleitor e decorridos menos de três meses das eleições.

O desempenho de Wanderlei e do próprio Leo Barbosa não necessitaria de tamanha aberração política e constitucional.  Certamente, Leo teria condições de se eleger presidente do Legislativo daqui a dois anos, a não ser que aconteça um desastre. Wanderlei refutou na semana passada que necessitasse de blindagem mas pelo visto deixou a idéia ir adiante. Pode arrepender-se.

Muito embora a renúncia também do vice provoque as mais diversas avaliações. Uma delas é a de que Wanderlei não seria diferente de Siqueira Campos (da dupla renúncia) e Leo de Eduardo Siqueira que forçou o artificio do pai lá em 2014 para sair-se candidato. E o vice Laure Moreira se equiparasse a João Oliveira na aceitação de métodos, forma e conteúdo.

A Constituição da República determina eleição no meio do mandato, sem direito à reeleição na mesma legislatura. A estrovenga – como expressaram parlamentares – visaria dar garantias a Wanderlei. Ou seja, sem oposição no Legislativo até 2026.

E blindá-lo de denúncia na AL. Como é notório, depende do presidente do Legislativo estadual a aceitação  ou não de pedidos de impeachment. E a tramitação de projetos de interesse do governo na casa.

Uma excrescência jamais vista no Estado. E os deputados (como se divulga) decidiram proibir reeleições na mesma legislatura, como se esse proibitivo já não estivesse na Constituição da Repúblicas.

Uns bêbados que nos custam R$ 18 milhões por ano só de salários e verbas indenizatórias.

Vejam a Constituição da República que deve ser seguido nos Estados (Assembléias) e municípios (Câmaras):

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

Ricardo Ayres e seus 23 parceiros aprovaram isto:

Art. 1º O art. 15 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.15.................................................................................... ................................................................................................ §3º No início de cada legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á, no dia 1º de fevereiro, para eleger a Mesa Diretora, para os dois biênios subsequentes.

Como é lógico, no poder público só se pode fazer o que a lei manda. E não o que a  lei não proibe. Os deputados na sua embriaguez trocaram convenientemente o princípio. Vamos ver como se comportará a Procuradoria Geral de Justiça e o Ministério Público Federal.

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