O ex-prefeito Carlos Amastha tem em mãos instrumento garantidor de sua candidatura, apesar de sua inclusão, pelo TCE, na lista de potenciais inelegíveis em função de duas contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores (2013/2014).
Uma decisão do Ministério Público Estadual (de 25 de março deste ano) de arquivamento de inquérito preparatório de ação civil pública sobre o mesmo assunto, depois do encaminhamento dos decretos pelo presidente do Legislativo metropolitano ao MPE.
Fundamentou o promotor Adriano das Neves a decisão argumentando que “no presente caso, as condutas do agente político, embora irregulares e ilegais, não se configuram como ímprobas, por não ter sido evidenciado a má-fé ou a intenção ilícita de infringir a lei e lesionar princípios administrativos.”
Escreve mais o promotor: “contudo, o próprio Tribunal de Contas, quem faz a análise técnica e jurídica da prestação de contas, opinou pela aprovação.
Diz mais: destaca-se, então, que o juízo emitido pela Câmara de Vereadores é de natureza política, podendo acolher ou não o Parecer Prévio da Corte de Contas, assim como ocorreu no presente caso.”
O promotor acerta (ainda que não seja julgador e isto possa ser questionado) na avaliação sobre a repercussão do dolo na improbidade (a nova lei é mais ainda elástica).
E acerca da natureza e gravidade dos atos (que foram aceitos tecnicamente pelo TCE como não sugestivos de rejeição).
Sofisma, no entanto, a promotoria sobre o julgamento dos vereadores que é mesmo político, mas atenção: determinado pela legislação. Ou seja, não é detentor de menor importância ou legitimidade. E tem sim consequências jurídicas.
Caso contrário, bastaria, então, o parecer do Tribunal de Contas pela aprovação ou rejeição. E aí o parecer deixaria de ser um parecer (de um órgão auxiliar do Legislativo) para assumir o papel de uma sentença.
De qualquer forma, o prazo para impugnação de registro de candidaturas é de cinco dias contados a partir do registro. E o Tribunal Regional Eleitoral tem até o dia 12 de setembro para julgamento.


