Nota ao Blog do Luiz Armando Costa
Acerca de artigo vinculado nesta quinta, 7 de janeiro, a Adetuc esclarece:
1 – Para garantir uma condução transparente, todos os atos relacionados a Lei Aldir Blanc no Tocantins, desde a criação do Grupo de Trabalho que deu início a todas tratativas relacionadas a aplicação da Lei no Estado, estão publicados na página oficial da Adetuc na internet (https://adetuc.to.gov.br/desenvolvimento-da-cultura/lei-aldir-blanc-/).
2 - Visando atender o maior número possível de proponentes, foram elaborados 13 editais distintos para premiar artistas, companhias, grupos, associações, pontos de cultura, coletivos, cooperativas e empresas de natureza cultural. O primeiro destinou R$ 7,5 milhões. Outros 12 editais segmentados distribuíram R$ 10 milhões. Os valores destinados a cada segmento foram discutidos e aprovados pelos conselheiros do Conselho de Política Cultural do Estado (CPC-TO). Não limitar o número de projetos por proponente – contanto que fossem inscritos projetos distintos para editais distintos – foi uma das solicitações dos conselheiros acatadas pela Pasta.
3 - O processo de seleção de todos os projetos passou por etapas de habilitação documental e avaliação técnica sob responsabilidade de pareceristas especializados e contratados por meio de edital de chamamento público em nível nacional. Cada projeto inscrito passou por três avaliações, que levaram às pontuações finais. Projetos com nota abaixo de 63 pontos foram eliminados, conforme previsto nos editais (item 6.6.2).
4 – É importante ressaltar que, dentro dos critérios avaliados pelos pareceristas, previstos nos editais, estava a capacidade de execução do projeto proposto, dentro do orçamento apresentado. Era obrigação dos pareceristas avaliarem a viabilidade do projeto dentro da faixa de recurso solicitada, já que a missão da Adetuc não é apenas garantir a distribuição dos recursos da Lei Aldir Blanc, mas também que todos os projetos sejam executados.
5 – Preservando a imagem dos nossos artistas, as avaliações estão disponíveis a todos os proponentes que solicitarem acesso à Adetuc, via ofício. Esses documentos não estão disponíveis na página na Lei Aldir Blanc no site da Agência, pois configuraria quebra de sigilo.
6 – A Adetuc ressalta que trabalhou arduamente para garantir a aplicação máxima dos recursos destinados aos artistas tocantinenses.