O deputado Antônio Andrade corre apertado. Em política, para os nela diplomados, tudo tem sentido. O prestígio é medido, não raro, pela deferência do rapaz do cafezinho (quente ou frio) ou da secretária do Chefe.
O deputado pode estar enfrentando uma crise passageira no governo (como o enfrentou o vice Wanderlei Barbosa) e pode ser visto como a melhor opção ao governo dada a experiência no Legislativo e as demonstrações de lealdade que dá diariamente ao Executivo. Mas em política tem também o "imponderável de almeida" da criação de Nelson Rodrigues.
De janeiro a maio, o Executivo (portal das transparências desta quinta) repassou ao Legislativo R$ 80,1 milhões de duodécimos quando deveria repassar (pelo orçamento) em cinco meses R$ 125 milhões.
O governo teria uma justificativa plausível: queda de arrecadação. Só que ela não se deu neste patamar. E considerando os repasses a todos os poderes, o Legislativo ficou bem abaixo da média. O Executivo repassou (no mesmo período) a todos os poderes (somados) o equivalente a 72% do programado. Para o Legislativo, apenas 64%. Resultado: contas estranguladas.
O sufoco ocorre a quatro semanas do prazo para o processo de reeleição na mesa diretora do Legislativo. Num dos casuísmos mais indecentes da história da Assembléia, o deputado Carlos Gaguim (então presidente) acomodou os deputados a aprovarem, por resolução (resolução 262/2008, assinada pelo próprio Gaguim), uma mudança no regimento sem alterar a Constituição.
Lá no artigo 15 da Constituição (última alteração pela EC 10/09/01/2001) diz o seguinte:
*§ 3º. No início de cada legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á, no dia 1º de fevereiro,para eleger a Mesa Diretora, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.E aí veio a Resolução 262 (alterando outra Resolução 201/97) de Carlos Gaguim e incluiu isto. Sem Emenda Constitucional.
"Art. 12. A eleição da Mesa Diretora para a 3ª e 4ª Sessões Legislativas de cada Legislatura realizar-se-á na primeira quinzena de julho da 2ª Sessão Legislativa, em Sessão Extraordinária, por escrutínio secreto, com a presença da maioria absoluta dos Deputados, por convocação da Mesa Diretora.
Como é notório, a Constituição do Estado determina a eleição para 1º de fevereiro. Permitir a reeleição não altera em nada a data constitucional da eleição da mesa diretora. E sim a realça. Tanto que a posse, pela mesma Resolução 262, é mantida para 1º de fevereiro. Dia da eleição. Decisão lógica.
Mas no Estado abriu-se a brecha que não foi questionada justamente porque os deputados estavam engajados na reeleição de Carlos Gaguim (2008) já vislumbrando o resultado do Reced que cassou Marcelo Miranda (2009). Gaguim assumiu o governo e loteou publicamente as secretarias aos parlamentares.
Antônio Andrade, que à época apoiou a mudança, pode ser agora prejudicado pelo casuísmo. A situação é tão esdrúxula que só faz sentido se o presidente do Legislativo tiver seu apoio no parlamento atrelado a ações do poder Executivo para reeleger-se. Ou o Executivo governar no Legislativo, apropriando-se das suas competências constitucionais e autonomia, fundamentais, afinal, são responsáveis pela fiscalização do governo.
A deputada Luana Ribeiro sabe muito bem o que é isto. No final de 2018, como presidente da Assembléia, assumiu um crime de responsabilidade (procrastinar a votação do orçamento e antecipar o recesso) para que o governo represasse a execução orçamentária e se enquadrasse na LRF. De olho na reeleição no cargo. O Palácio descarregou votos em Antônio Andrade, eleito presidente do Legislativo dois meses depois.
Se o governo decidir abrir o comércio de novo (como é recorrente não só neste governo) e Antônio Andrade não for reeleito, o deputado irá, pela lógica, consumir sete meses (de julho/2020 a fevereiro/2021) como uma rainha da Inglaterra no Legislativo. Um prejuízo que Luana não teve porque no início de legislaturas quando a eleição da mesa diretora é mantida conforme determina a Constituição.
Se não lograr êxito na reeleição, Antônio Andrade será, até fevereiro de 2021 (término do seu mandato na mesa diretora/dois anos), conduzido pela força política que o tiver derrotado e não mandará, a priori, em mais nada no Legislativo pela desidratação da força política do cargo, antecipadamente entregue a outro deputado.
É no que dá deputados patrocinarem casuísmos circunstanciais em desfavor da Constituição, do Estado e do próprio Legislativo.


