Quando aponto aqui (como muitos no Estado e no país) que setores da Justiça tem dificuldade para respeitar a lei, há leitores que o explicam por ideologia ou outros interesses menos altruístas.
Como o leitor pode ver aí do lado, o Supremo realiza na próxima segunda-feira, uma audiência pública para discutir a possibilidade de políticos poderem disputar mandatos sem estarem filiados a partidos.
Atenção: a audiência foi convocada por um ministro do Supremo, Luis Barroso, relator de um recurso extraordinário, com repercussão geral, naquela Corte.
Ora, o artigo 14, § 3º, da Constituição da República em pleno vigor é assim:
§3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: V - a filiação partidária;Que dúvida haveria para julgamento dos juízes ou ministros de primeira ou última instância?
A não ser que o ministro do STF queria exercer o papel de legislador (e não de julgador), a audiência pública convocada nestes termos por Luis Barroso, tendo como fundamento processo que julga, é um absurdo inominável.
E querendo ser deputado e senador, o Ministro afronta também a Constituição que delimita a atuação dos poderes.
Só falta o Ministro do STF pautar seu voto no processo pelo resultado da audiência pública!!!! E não pela Constituição que é obrigado a defender e pelo qual é pago. E muito bem pago.


